As novas disposições aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março, que alterou o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos do QREN, alargam a atribuição de incentivos a investimentos de empresas com impacte relevante no produto, no emprego ou nas exportações, aumentam as taxas de incentivos às empresas, e ajustam as condições de avaliação do equilíbrio financeiro exigido às empresas que se candidatam, estabelecendo também condições mais favoráveis no pagamento por adiantamento dos incentivos aprovados.
Nessa sequência, foram alterados os três sistemas de incentivos que integram a Agenda para os Factores de Competitividade do QREN:
SI Qualificação de PME - A Portaria n.º 353-A/2009, de 3 de Abril, alterou o Regulamento anexo à Portaria n.º 1463/2007, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 150/2008, de 4 de Abril.
SI I&DT - A Portaria n.º 353-B/2009, de 3 de Abril, alterou o Regulamento anexo à Portaria n.º 1462/2007, de 15 de Novembro, republicado pela Portaria n.º 711/2008, de 31 de Julho.
SI Inovação - A Portaria n.º 353-C/2009, de 3 de Abril, alterou o Regulamento anexo à Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro.
As principais linhas de flexibilização dos mecanismos do QREN de apoio ao investimento relacionam-se, quanto ao SI Qualificação de PME e SI Inovação, com os seguintes temas:
- SI INOVAÇÃO
1. Condições Específicas de Elegibilidade do Projecto
- O projecto não tem de estar declarado de interesse para o turismo logo no momento da formalização da candidatura.
2. Despesas Elegíveis
- Passam a ser elegíveis os investimentos em formação de recursos humanos no âmbito dos projectos.
3. Taxas Máximas de Incentivo
- A taxa base máxima aumenta de 35% para 45%.
4. Natureza dos Incentivos
- O prazo de financiamento passa de 5 para 6 anos;
- O período de carência de capital passa de 2 anos para 3 anos;
- Foi introduzida a situação específica dos projectos de remodelação de estabelecimentos hoteleiros e de criação de unidades de turismo no espaço rural e de turismo de habitação, em que o prazo de financiamento tem como limite máximo 7 anos com um período de carência de capital até 3 anos.
5. Situação Económico-Financeira
- Redução do rácio de autonomia financeira de 0,25 para 0,15 (PME) e 0,20 (não PME);
- Redução do rácio mínimo de cobertura por capitais próprios de 25% para 20%;
- No caso de insuficiência de capital próprio, o cálculo dos indicadores pode ter por referência um balanço intercalar certificado por um ROC reportado a uma data até ao momento da celebração do contrato.
6. Avaliação do Desempenho
- A metodologia de avaliação da atribuição do prémio de realização é ajustada.
- SI QUALIFICAÇÃO DE PME
1. Condições Específicas de Elegibilidade do Projecto
- O projecto não tem de estar declarado de interesse para o turismo logo no momento da formalização da candidatura.
2. Despesas Elegíveis
- Passam a ser elegíveis as despesas com aquisição de equipamento que permita às empresas superar as normas em matéria de ambiente;
- Passam a ser elegíveis os investimentos em formação de recursos humanos no âmbito dos projectos;
- Foi eliminado o limite de 35% das despesas em investimentos corpóreos nas despesas elegíveis totais, desde que justificadas para efeitos de intervenção em factores dinâmicos de competitividade.
3. Taxas Máximas de Incentivo
- A taxa base máxima aumenta de 35% para 40%;
- O regime de majorações é alterado: a majoração "tipo de empresa" foi reduzida de 10% para 5% no caso de Pequenas Empresas e foi introduzida uma nova majoração - "tipo de despesa".
4. Limites do Incentivo
- O limite máximo do incentivo para projectos individuais e para projectos de cooperação passa se 250.000 euros para 400.000 euros;
- O regime de majorações é alterado.
5. Natureza dos Incentivos
- O incentivo a conceder passa a assumir exclusivamente a forma não reembolsável.
6. Selecção e Hierarquização dos Projectos
- Foi introduzida a possibilidade de reforço do limite orçamental definido no aviso de abertura do concurso.
7. Situação Económico-Financeira
- No caso de entidades privadas do SCT e associações empresariais, o rácio de autonomia financeira subiu de 0,10 para situação líquida positiva; nos restantes casos, foi reduzido de 0,20 para 0,15;
- No caso de insuficiência de capital próprio, o cálculo dos indicadores pode ter por referência um balanço intercalar certificado por um ROC reportado a uma data até ao momento da celebração do contrato.
As novas disposições aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março, que alterou o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos do QREN, alargam a atribuição de incentivos a investimentos de empresas com impacte relevante no produto, no emprego ou nas exportações, aumentam as taxas de incentivos às empresas, e ajustam as condições de avaliação do equilíbrio financeiro exigido às empresas que se candidatam, estabelecendo também condições mais favoráveis no pagamento por adiantamento dos incentivos aprovados.
Nessa sequência, foram alterados os três sistemas de incentivos que integram a Agenda para os Factores de Competitividade do QREN:
SI Qualificação de PME - A Portaria n.º 353-A/2009, de 3 de Abril, alterou o Regulamento anexo à Portaria n.º 1463/2007, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 150/2008, de 4 de Abril.
SI I&DT - A Portaria n.º 353-B/2009, de 3 de Abril, alterou o Regulamento anexo à Portaria n.º 1462/2007, de 15 de Novembro, republicado pela Portaria n.º 711/2008, de 31 de Julho.
SI Inovação - A Portaria n.º 353-C/2009, de 3 de Abril, alterou o Regulamento anexo à Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro.
As principais linhas de flexibilização dos mecanismos do QREN de apoio ao investimento relacionam-se, quanto ao SI Qualificação de PME e SI Inovação, com os seguintes temas:
- SI INOVAÇÃO
1. Condições Específicas de Elegibilidade do Projecto
- O projecto não tem de estar declarado de interesse para o turismo logo no momento da formalização da candidatura.
2. Despesas Elegíveis
- Passam a ser elegíveis os investimentos em formação de recursos humanos no âmbito dos projectos.
3. Taxas Máximas de Incentivo
- A taxa base máxima aumenta de 35% para 45%.
4. Natureza dos Incentivos
- O prazo de financiamento passa de 5 para 6 anos;
- O período de carência de capital passa de 2 anos para 3 anos;
- Foi introduzida a situação específica dos projectos de remodelação de estabelecimentos hoteleiros e de criação de unidades de turismo no espaço rural e de turismo de habitação, em que o prazo de financiamento tem como limite máximo 7 anos com um período de carência de capital até 3 anos.
5. Situação Económico-Financeira
- Redução do rácio de autonomia financeira de 0,25 para 0,15 (PME) e 0,20 (não PME);
- Redução do rácio mínimo de cobertura por capitais próprios de 25% para 20%;
- No caso de insuficiência de capital próprio, o cálculo dos indicadores pode ter por referência um balanço intercalar certificado por um ROC reportado a uma data até ao momento da celebração do contrato.
6. Avaliação do Desempenho
- A metodologia de avaliação da atribuição do prémio de realização é ajustada.
- SI QUALIFICAÇÃO DE PME
1. Condições Específicas de Elegibilidade do Projecto
- O projecto não tem de estar declarado de interesse para o turismo logo no momento da formalização da candidatura.
2. Despesas Elegíveis
- Passam a ser elegíveis as despesas com aquisição de equipamento que permita às empresas superar as normas em matéria de ambiente;
- Passam a ser elegíveis os investimentos em formação de recursos humanos no âmbito dos projectos;
- Foi eliminado o limite de 35% das despesas em investimentos corpóreos nas despesas elegíveis totais, desde que justificadas para efeitos de intervenção em factores dinâmicos de competitividade.
3. Taxas Máximas de Incentivo
- A taxa base máxima aumenta de 35% para 40%;
- O regime de majorações é alterado: a majoração "tipo de empresa" foi reduzida de 10% para 5% no caso de Pequenas Empresas e foi introduzida uma nova majoração - "tipo de despesa".
4. Limites do Incentivo
- O limite máximo do incentivo para projectos individuais e para projectos de cooperação passa se 250.000 euros para 400.000 euros;
- O regime de majorações é alterado.
5. Natureza dos Incentivos
- O incentivo a conceder passa a assumir exclusivamente a forma não reembolsável.
6. Selecção e Hierarquização dos Projectos
- Foi introduzida a possibilidade de reforço do limite orçamental definido no aviso de abertura do concurso.
7. Situação Económico-Financeira
- No caso de entidades privadas do SCT e associações empresariais, o rácio de autonomia financeira subiu de 0,10 para situação líquida positiva; nos restantes casos, foi reduzido de 0,20 para 0,15;
- No caso de insuficiência de capital próprio, o cálculo dos indicadores pode ter por referência um balanço intercalar certificado por um ROC reportado a uma data até ao momento da celebração do contrato.