Apresentação | Qualificação e Internacionalização | Investigação e Desenvolvimento
Âmbito
Apoio a projectos de investimento de inovação produtiva promovidos por empresas. No caso do sector do Turismo, consideram-se projectos inovadores enquadráveis no SI Inovação os investimentos que correspondam a:
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Criação de empreendimentos, equipamentos ou serviços com carácter de inovação, com elevado perfil diferenciador ou por via da aplicação, no contexto do sector do Turismo, das mais modernias tecnologias;
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Requalificação de empreendimentos, equipamentos ou serviçis por via da introdução de factores de inovação ou com elevado perfil diferenciador, bem como através da aplicação, no contexto do sector do Turismo, das mais modernas tecnologias;
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Expansão da capacidade de produção em mercados com procuras internacionais dinâmicas, através do redimensionamento de empreendimentos ou equipamentos ou através da introdução nos mesmos de novos serviços com elevado perfil diferenciador.
Objectivos
- Promover a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens, serviços e processos que suportem a sua progressão na cadeia de valor;
- Reforçar a orientação das empresas para os mercados internacionais;
- Introdução de melhorias tecnológicas e criação de unidades de produção;
- Estimular o empreendedorismo qualificado e o investimento estruturante em novas áreas com potencial crescimento.
Beneficiários
Empresas.
Candidaturas
1. A apresentação de candidaturas processa-se através de concursos (à excepção dos Projectos de Regime Especial e de Interesse Estratégico).
2. As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico disponível no site "Incentivos às Empresas".
3. Os Avisos de Abertura dos Concursos são divulgados através dos sítios na Internet dos Órgãos de Gestão e no site "Incentivos às Empresas".
Natureza do Incentivo
Incentivo reembolsável. No caso de despesas elegíveis com formação de recursos humanos, o incentivo é não reembolsável.
Taxas Máximas de Incentivo
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Taxa Base Máxima |
Majorações |
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45% |
Tipo de Empresa |
10 p.p. a atribuir a Médias Empresas. a atribuir a pequenas empresas, à excepção de projectos com despesa elegível superior a 50 milhões de euros e de projectos do sector dos transportes. |
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20 p.p. a atribuir a Pequenas Empresas, à excepção de projectos com despesa elegível superior a 50 milhões de euros e de projectos do sector dos transportes. |
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Tipo de Estratégia |
10 p.p a atribuir aos projectos de Inovação Produtiva e desde que inseridos em estratégias de eficiência colectiva de base territorial ou sectorial.
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Empreendedorismo Feminino ou Jovem |
10 p.p. a atribuir aos projectos de empreendedorismo feminino ou jovem, mediante parecer positivo, respectivamente, da Comissão de Cidadania e da Igualdade de Género e do Instituto Português da Juventude. |
O incentivo global não poderá exceder as taxas máximas, expressas em Equivalente Subvenção Bruta (ESB), excepto os apoios aos investimentos com formação de recursos humanos.
Critérios de Selecção
1. Os projectos são avaliados através do indicador de Mérito do Projecto (MP), em função de um conjunto de critérios de selecção, e com base em metodologia de cálculo definida no Aviso de Abertura de concurso.
2. Os critérios de selecção são fixados em Despacho do Ministro da Economia e da Inovação e do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
3. Dada a natureza de Concurso do processo de selecção dos projectos, estes são seleccionados com base na lista ordenada por ordem decrescente em função do Mérito do Projecto (MP) e, em caso de igualdade, em função da data de entrada da candidatura, até ao limite orçamental definido no Aviso de Abertura do concurso.
Despesas Elegíveis
Activo Fixo Corpóreo:
1. Aquisição de máquinas e equipamentos directamente relacionados com o desenvolvimento do projecto, designadamente nas áreas da gestão, da produção, da comercialização e marketing, das comunicações, da logística, do design, da qualidade, da segurança e saúde, do controlo laboratorial, da eficiência energética e do ambiente, em particular os de tratamento e/ou valorização de águas residuais e emissões para a atmosfera, valorização, tratamento ou destino final de resíduos, redução de ruído para o exterior e de introdução de tecnologias eco-eficientes para a utilização sustentável de recursos naturais;
2. Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projecto;
3. Instalação de sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia;
4. Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projecto.
Activo Fixo Incorpóreo, constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projecto.
Outras Despesas:
1. Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
2. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projectos de arquitectura e de engenharia, associados ao projecto de investimento;
3. Investimentos na área de eficiência energética e energias renováveis, nomeadamente assistência técnica, auditorias energéticas, testes e ensaios;
4. Custos associados aos pedidos de Direitos de Propriedade Industrial, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de Propriedade Industrial;
5. Despesas relacionadas com a promoção internacional, designadamente alugueres de equipamentos e espaço de exposição, contratação de serviços especializados, deslocações e alojamento e aquisição de informação e documentação especifica relacionadas com a promoção internacional que se enquadrem no âmbito das seguintes acções:
i) Acções de prospecção e presença em mercados externos, designadamente prospecção de mercados, participação em concursos internacionais, participação em certames internacionais nos mercados externos, acções de promoção e contacto directo com a procura internacional;
ii) Acções de promoção e marketing internacional, designadamente concepção e elaboração de material promocional e informativo e concepção de programas de marketing internacional.
6. Despesas associadas a investimentos de conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal, bem como os custos associados à implementação de Planos de Igualdade;
7. Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços, nomeadamente, despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e acções de divulgação;
8. Despesas inerentes ao desenvolvimento de sistemas de gestão pela qualidade total e à participação em prémios nacionais e internacionais;
9. Implementação de sistemas de planeamento e controlo;
10. Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico e à certificação e marcação de produtos;
11. Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e colecções próprias;
12. Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas electrónicas, criação e publicação de catálogos electrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;
13. Investimentos em formação de recursos humanos no âmbito do projecto, a definir em diploma específico.
NOTA 1 – São ainda elegíveis os investimentos em formação de recursos humanos no âmbito do projecto, de acordo com o regulamento específico dos apoios à formação profissional.
NOTA 2 – Os projectos do sector do turismo, em casos devidamente justificados, bem como os projectos enquadrados em estratégias de eficiência colectiva, podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que directamente relacionadas com o exercício da actividade, assim como a aquisição de material circulante que se traduza em si mesmo numa actividade de animação declarada de interesse para o turismo.
NOTA 3 – Nos projectos de remodelação ou ampliação de empreendimentos turísticos explorados, em parte, em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional só são comparticipáveis as despesas de investimento correspondentes às unidades de alojamento não exploradas segundo aquele regime, e, na proporção dessa afectação, as despesas de investimento relativas às partes comuns dos empreendimentos.
NOTA 4 - Apenas são considerados elegíveis os valores declarados pelo promotor até ao limite dos custos médios de mercado.
NOTA 5 - Para determinação do valor das despesas elegíveis comparticipáveis, é deduzido o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sempre que o promotor seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à respectiva dedução.
Despesas Não Elegíveis
1. Aquisição de terrenos;
2. Compra de imóveis;
3. Construção ou obras de adaptação de edifícios, à excepção dos projectos do turismo e dos enquadrados em estratégias de eficiência colectiva;
4. Trespasses e direitos de utilização de espaços;
5. Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte, à excepção da que se traduza, em si mesma numa actividade de animação declarada de interesse para o turismo;
6. Aquisição de aeronaves e outro material aeronáutico;
7. Aquisição de bens em estado de uso;
8. Juros durante o período de realização do investimento;
9. Fundo de maneio;
10. Trabalhos da empresa para ela própria, excepto para projectos que visem actividades de I&D nas empresas;
11. Publicidade corrente;
12. Transacções entre entidades participantes nos projectos;
13. Despesas de funcionamento da entidade promotora relacionadas com actividades de tipo periódico ou contínuo;
14. Despesas referentes a investimentos directos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior.
Avaliação do Desempenho
É efectuada em duas fases:
- Avaliação do Investimento (fase A) – avaliação a realizar no momento da verificação da conclusão física e financeira do projecto, com base na qual é atribuído, a título de prémio de realização do investimento, 35% da conversão máxima em incentivo reembolsável prevista (75% do incentivo reembolsável concedido). Para atribuição do prémio de realização, o valor obtido através da forma prevista regulamentarmente deve ser superior ou igual a 0,85.
- Avaliação das Metas (fase B) – avaliação a realizar no pós-projecto, na qual é atribuído, a título de prémio de realização das metas, 65% da conversão máxima prevista (75% do incentivo reembolsável concedido). Para atribuição do prémio de realização, o valor obtido através da forma prevista regulamentarmente deve ser superior ou igual a 0,70.
Mais informações em www.incentivos.qren.pt.