Na sequência do Protocolo celebrado, no passado dia 4 de Dezembro, entre o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas, IP, o Instituto de Turismo de Portugal, IP, o Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP, a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade, as Instituições de Crédito e as Sociedades de Garantia Mútua, com vista à criação da Linha de Crédito PME Investe III, o Turismo de Portugal alocou uma dotação de 10 milhões de euros para a criação de uma Linha Específica destinada a Empreendimentos de Turismo de Habitação e de Turismo em Espaço Rural.
Especialmente concebida de forma a incentivar projectos de investimento de qualificação e modernização dos Empreendimentos de Turismo de Habitação e Turismo em Espaço Rural, esta linha de crédito permite às empresas obter financiamento até 200.000 euros a uma taxa correspondente à Euribor a três meses menos 0,75% (taxa zero, no caso de empreendimentos em imóveis classificados nos termos da Lei Geral do Património Cultural), por um prazo de 7 anos que inclui 2 anos de carência de capital.
Todas as operações de crédito aprovadas ao abrigo desta Linha beneficiam de garantia até 75% do capital em dívida, emitida por uma sociedade de garantia mútua (SGM).
A Linha PME investe III inclui duas linhas específicas aplicáveis às empresas do sector:
· Linha Específica Sector do Turismo
· Linha Específica Turismo de Habitação e Turismo em Espaço Rural
Beneficiários
Empresas localizadas no território nacional, que desenvolvam actividade na listagem de CAE’s enquadráveis, que não tenham incidentes não justificados junto da banca e/ou dívidas à Administração Fiscal, à Segurança Social e ao Turismo de Portugal, e que cumpram os requisitos definidos nos Anexos.
Características Gerais da Linha de Crédito PME Investe III e Condições de Financiamento para as Empresas do Sector do Turismo
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Turismo |
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TH e TER |
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Montante Máximo da Linha de Crédito |
500 M€ |
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10 M€ |
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Operações Elegíveis
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· Investimentos em estabelecimentos hoteleiros ou em outros empreendimentos e actividades de interesse para o turismo;
· Serviço da dívida contraída pela empresa para financiar a construção ou remodelação dos referidos empreendimentos e actividades, cuja exploração se tenha iniciado após 1 de Janeiro de 2006 ou cujo início de exploração ocorra em 20010. |
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Investimentos de remodelação e de redimensionamento até 20% da capacidade de alojamento existente, em novos activos fixos corpóreos ou incorpóreos, bem como fundo de maneio associado ao investimento em capital fixo
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Montante Máximo por Operação |
5M€, extensível até 6M€ se PME Líder (1) |
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200m€ |
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Tipo de Operações |
Empréstimos Bancários de médio e longo prazo |
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Taxa de Juro |
Euribor a 3 meses + 1,5% |
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Euribor a 3 meses - 0,75%, com o limite de o,65%
Taxa 0% no caso de imóveis classificados nos termos da Lei Geral do Património Cultural |
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Prazo |
Até 7 anos, após a contratação da operação |
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Carência |
Até 24 meses (carência de juros e de capital) |
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Até 24 meses (carência de capital) |
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Reembolso |
Prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas |
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Garantia |
Garantia prestada pelas SGM’s até 50% do capital em dívida em cada momento, totalmente bonificada |
Garantia prestada pelas SGM’s até 75% do capital em dívida em cada momento, totalmente bonificada |
(1) PME Líder, empresas que pelas suas qualidades de desempenho e perfil de risco se posicionem como motor da economia nacional em diferentes sectores de actividade, prosseguindo estratégias de crescimento e liderança competitiva. Para mais informações consultar http://www.fincresce.pt.
Na sequência do Protocolo celebrado, no passado dia 4 de Dezembro, entre o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas, IP, o Instituto de Turismo de Portugal, IP, o Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP, a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade, as Instituições de Crédito e as Sociedades de Garantia Mútua, com vista à criação da Linha de Crédito PME Investe III, o Turismo de Portugal alocou uma dotação de 10 milhões de euros para a criação de uma Linha Específica destinada a Empreendimentos de Turismo de Habitação e de Turismo em Espaço Rural.
Especialmente concebida de forma a incentivar projectos de investimento de qualificação e modernização dos Empreendimentos de Turismo de Habitação e Turismo em Espaço Rural, esta linha de crédito permite às empresas obter financiamento até 200.000 euros a uma taxa correspondente à Euribor a três meses menos 0,75% (taxa zero, no caso de empreendimentos em imóveis classificados nos termos da Lei Geral do Património Cultural), por um prazo de 7 anos que inclui 2 anos de carência de capital.
Todas as operações de crédito aprovadas ao abrigo desta Linha beneficiam de garantia até 75% do capital em dívida, emitida por uma sociedade de garantia mútua (SGM).
A Linha PME investe III inclui duas linhas específicas aplicáveis às empresas do sector:
· Linha Específica Sector do Turismo
· Linha Específica Turismo de Habitação e Turismo em Espaço Rural
Beneficiários
Empresas localizadas no território nacional, que desenvolvam actividade na listagem de CAE’s enquadráveis, que não tenham incidentes não justificados junto da banca e/ou dívidas à Administração Fiscal, à Segurança Social e ao Turismo de Portugal, e que cumpram os requisitos definidos nos Anexos.
Características Gerais da Linha de Crédito PME Investe III e Condições de Financiamento para as Empresas do Sector do Turismo
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Turismo |
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TH e TER |
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Montante Máximo da Linha de Crédito |
500 M€ |
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10 M€ |
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Operações Elegíveis
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· Investimentos em estabelecimentos hoteleiros ou em outros empreendimentos e actividades de interesse para o turismo;
· Serviço da dívida contraída pela empresa para financiar a construção ou remodelação dos referidos empreendimentos e actividades, cuja exploração se tenha iniciado após 1 de Janeiro de 2006 ou cujo início de exploração ocorra em 20010. |
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Investimentos de remodelação e de redimensionamento até 20% da capacidade de alojamento existente, em novos activos fixos corpóreos ou incorpóreos, bem como fundo de maneio associado ao investimento em capital fixo
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Montante Máximo por Operação |
5M€, extensível até 6M€ se PME Líder (1) |
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200m€ |
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Tipo de Operações |
Empréstimos Bancários de médio e longo prazo |
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Taxa de Juro |
Euribor a 3 meses + 1,5% |
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Euribor a 3 meses - 0,75%, com o limite de o,65%
Taxa 0% no caso de imóveis classificados nos termos da Lei Geral do Património Cultural |
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Prazo |
Até 7 anos, após a contratação da operação |
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Carência |
Até 24 meses (carência de juros e de capital) |
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Até 24 meses (carência de capital) |
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Reembolso |
Prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas |
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Garantia |
Garantia prestada pelas SGM’s até 50% do capital em dívida em cada momento, totalmente bonificada |
Garantia prestada pelas SGM’s até 75% do capital em dívida em cada momento, totalmente bonificada |
(1) PME Líder, empresas que pelas suas qualidades de desempenho e perfil de risco se posicionem como motor da economia nacional em diferentes sectores de actividade, prosseguindo estratégias de crescimento e liderança competitiva. Para mais informações consultar http://www.fincresce.pt.