Organizam e/ou vendem viagens turísticas, efectuam reserva de serviços de alojamento e de lugares em qualquer meio de transporte, representam outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou operadores turísticos estrangeiros, ou fazem a intermediação na venda dos respectivos produtos e, bem assim, efectuam serviços ligados à recepção, transferência e assistência a turistas.
São viagens turísticas as que combinam dois dos seguintes serviços: transporte, alojamento, outros serviços turísticos não subsidiários do transporte nem do alojamento, como sejam os relacionados com eventos desportivos, religiosos e culturais. Quando estas viagens excedem 24 horas ou incluem alojamento e são propostas para venda ou vendidas a um preço com tudo incluído, chamam-se “viagens organizadas”.
Apenas as empresas detentoras de licença de agência de viagens e turismo atribuída pelo Turismo de Portugal, I.P. podem exercer as actividades referidas.
As agências de viagens e turismo exercem normalmente outras actividades, as quais, no entanto, não são exclusivas destas empresas, como sejam: a obtenção de documentos necessários à viagem, a organização de congressos e outros eventos, a reserva e venda de bilhetes para espectáculos, a comercialização de seguros de viagens e bagagens no âmbito dos serviços por si prestados, a venda de guias turísticos e a prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente, a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico.
As agências de viagens e turismo que, no âmbito da sua actividade, exercem actividades de animação turística devem cumprir os requisitos legais exigidos às empresas de animação turística, nomeadamente em matéria de seguros obrigatórios.
Organizam e/ou vendem viagens turísticas, efectuam reserva de serviços de alojamento e de lugares em qualquer meio de transporte, representam outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou operadores turísticos estrangeiros, ou fazem a intermediação na venda dos respectivos produtos e, bem assim, efectuam serviços ligados à recepção, transferência e assistência a turistas.
São viagens turísticas as que combinam dois dos seguintes serviços: transporte, alojamento, outros serviços turísticos não subsidiários do transporte nem do alojamento, como sejam os relacionados com eventos desportivos, religiosos e culturais. Quando estas viagens excedem 24 horas ou incluem alojamento e são propostas para venda ou vendidas a um preço com tudo incluído, chamam-se “viagens organizadas”.
Apenas as empresas detentoras de licença de agência de viagens e turismo atribuída pelo Turismo de Portugal, I.P. podem exercer as actividades referidas.
As agências de viagens e turismo exercem normalmente outras actividades, as quais, no entanto, não são exclusivas destas empresas, como sejam: a obtenção de documentos necessários à viagem, a organização de congressos e outros eventos, a reserva e venda de bilhetes para espectáculos, a comercialização de seguros de viagens e bagagens no âmbito dos serviços por si prestados, a venda de guias turísticos e a prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente, a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico.
As agências de viagens e turismo que, no âmbito da sua actividade, exercem actividades de animação turística devem cumprir os requisitos legais exigidos às empresas de animação turística, nomeadamente em matéria de seguros obrigatórios.