QREN | Instrumentos Próprios do Turismo de Portugal, I.P. | Publicitação
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1. Análise da Candidatura:
- Pré-Análise -
Se apresentou uma candidatura ao SI Inovação, o Turismo de Portugal, I.P. comunica-lhe o resultado da pré-avaliação do projecto face às condições gerais de enquadramento no prazo de 10 dias úteis contados do encerramento do concurso.
Com base nas informações que figuram no dossier de candidatura, a pré-avaliação confirma o seguinte:
- Se o promotor se encontra legalmente constituído;
- Se o promotor possui situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;
- Se o promotor possui contabilidade organizada;
- Grau de autonomia financeira pré-projecto;
- O não início do projecto;
- Financiamento adequado do projecto com capitais próprios.
A pré-avaliação poderá ser favorável ou desfavorável, sendo desfavorável se pelo menos uma das condições de elegibilidade não se encontrar cumprida.
- Análise -
A análise da candidatura baseia-se no regulamento do sistema de incentivos em causa, no Enquadramento Nacional, no aviso para apresentação de candidaturas respectivo, e nas Orientações Ténicas e de Gestão aplicáveis, verificando-se se são preenchidas as seguintes condições:
- De enquadramento;
- De elegibilidade do promotor;
- De elegibilidade do projecto.
Ocorrendo o não cumprimento de uma das condições, o projecto é considerado "Não Elegível". Se forem cumpridas todas as condições de enquadramento e de elegibilidade, procede-se ao apuramento do Investimento Total, das Despesas Elegíveis e do Incentivo, verificando-se ainda o Mérito do Projecto (MP) com base nos critérios de selecção aplicáveis. Se o projecto não atingir o MP mínimo, é considerado Não Elegível.
Podem ser solicitados esclarecimentos complementares ao promotor, a apresentar no prazo máximo de 10 dias úteis contados da notificação. A ausência de resposta configura a desistência administrativa da candidatura.
Concluída a análise da candidatura o Turismo de Portugal, I.P. emite um parecer de decisão. O parecer será favorável se as condições de enquadramento e de elegibilidade forem cumpridas e se o MP for igual ou superior ao limite previsto no Aviso para Apresentação de Candidaturas.
O Turismo de Portugal, I.P. dispõe dos seguintes prazos máximos de elaboração de parecer, contados a partir da data de encerramento de cada concurso:
- SI Qualificação de PME - 40 dias úteis
- SI Inovação - 50 dias úteis
A Autoridade de Gestão hierarquiza os projectos elegíveis por ordem decrescente em função do MP ou, em caso de igualdade, em função da data de entrada da candidatura, tendo por referência a dotação orçamental fixada no Aviso para Abertura de Candidaturas. Se o MP for superior ao limiar de selecção, a candidatura é elegível com disponibilidade orçamental. Se for inferior ao plafond orçamental, a candidatura é não elegível sem disponibilidade orçamental.
2. Decisão
- Comissão de Selecção -
A proposta de decisão é submetida à apreciação da Comissão de Selecção, que emitirá parecer sobre todos os projectos apresentados. Após a Comissão de Selecção é reunida a Comissão Directiva do Programa Operacional financiador, cujas decisões carecem de homologação ministerial. Um projecto será Elegível e Seleccionado se tiver disponibilidade orçamental, Elegível Não Selecionado se estiver abaixo do limiar mínimo de selecção, ou Não Elegível se não cumprir as condições de enquadramento, de elegibilidade ou o limite mínimo de MP.
- Notificação do Promotor -
O Turismo de Portugal, I.P. notifica o promotor por via electrónica da decisão que recaiu sobre a candidatura, no prazo máximo de 70 dias úteis após a data de encerramento do concurso. No caso do SI Qualificação de PME esse prazo reduz-se para 60 dias úteis.
- Alegações Contrárias -
Se a proposta de decisão for desfavorável, o promotor pode apresentar alegações contrárias no prazo de 10 dias úteis contados da notificação. A análise obedece aos prazos previstos para a emissão de parecer sobre as candidaturas, sendo o promotor notificado da decisão final.
3. Contratação
O promotor dispõe de um prazo de 20 dias úteis para a apresentação dos elementos necessários à celebração do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período se apresentados motivos atendíveis.
Recebidos todos os documentos solicitados, é remetido ao promotor, por via electrónica, o contrato de financiamento. A não celebração do contrato por razões imputáveis ao promotor no prazo de 40 dias contado da notificação da decisão determina a caducidade da decisão de concessão do incentivo.
4. Acompanhamento da Execução
- Alterações ao Projecto -
Devem ser comunicadas ao Turismo de Portugal, I.P. todas as alterações relevantes susceptíveis de colocar em causa os pressupostos da aprovação da candidatura. São consideradas relevantes as seguintes alterações:
- Identificação do beneficiário;
- Designação e descrição do projecto;
- Fontes de financiamento;
- Calendário de realização da operação;
- Montante máximo do apoio, taxa de comparticipação, investimento total e despesas elegíveis;
- Configuração do investimento;
- Localização do investimento.
Perante uma comunicação de alterações, o Turismo de Portugal, I.P. analisa se as mesmas podem ser aceites.
- Validação de Despesas -
Os pedidos de reembolso são formalizados através de formulário electrónico, devendo as despesas declaradas ser certificadas por um ROC ou por um TOC. O processo de validação de despesas inclui também a determinação de uma amostra mínima de 10% do total da despesa declarada em todos os pedidos de reembolso, devendo o promotor apresentar cópia dos respectivos documentos comprovativos, a realização de visitas de acompanhamento ao local do projecto, e a confirmação do cumprimento das regras e dos requisitos comunitários e nacionais estabelecidos em matéria de contratos públicos e auxílios estatais.
- Pagamentos -
Os pagamentos aos beneficiários são despoletados pelos pedidos de reembolso, a apresentar nos termos definidos na Norma de Pagamentos para os sistemas de incentivos no âmbito do QREN, prevendo-se três modalidades de pagamento:
- Adiantamento contra garantia e pagamento a título de reembolso;
- Pagamento a título de reembolso final;
- Adiantamento contra facturas e pagamento a título de reembolso.
O pagamento é assegurado no prazo de 15 dias, desde que asseguradas as seguintes condições:
- Disponibilidade de tesouraria;
- Suficiência das informações necessárias à fundamentação do pedido de pagamento;
- Cumprimento das condições de regularização pelos promotores;
- Inexistência de decisão de suspensão de pagamentos aos promotores.
- Gestão de Reembolsos -
O plano de reembolso do financiamento é constituído por um período de carência e por um período de amortização de capital (reembolso), que adicionados definem o prazo total de financiamento.
Os reembolsos são efectuados semestralmente, em prestações sucessivas de capital, vencendo-se a primeira prestação seis meses após o termo do período de carência.
5. Encerramento
O processo de encerramento dos projectos envolve três fases:
Fase 1 – Encerramento do Investimento
São verificados todos os pressupostos referentes à execução física e financeira dos projectos de investimento e avaliado o cumprimento dos objectivos propostos. Envolve:
- A verificação do investimento realizado;
- A análise da execução do investimento;
- A análise do cumprimento do plano de reembolso do incentivo reembolsável até à data;
- A verificação do cumprimento das condições legais e das obrigações contratuais associadas ao projecto;
- A identificação de anomalias ou irregularidades.
Fase 2 – Encerramento do Projecto
Avalia-se o cumprimento dos objectivos, metas ou outras condições cuja concretização ultrapasse a conclusão física do investimento. Abrange:
- A avaliação do cumprimento dos objectivos, incluindo a confirmação do MP;
- A comprovação das despesas de investimento relativas à locação financeira;
- A verificação do cumprimento das condições a que ficou sujeito o encerramento do investimento;
- A avaliação de desempenho para efeitos de atribuição do prémio de realização, quando aplicável.
Fase 3 – Encerramento Contratual
Ocorre quando se encontrarem cumpridas todas as obrigações decorrentes do contrato, incluindo:
- A obrigatoriedade de reembolso do incentivo reembolsável;
- A manutenção da actividade pelo período mínimo contratualmente fixado;
- A manutenção do dossier devidamente organizado pelo período contratualmente fixado.
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1. Análise da Candidatura:
- Pré-Análise -
Se apresentou uma candidatura ao SI Inovação, o Turismo de Portugal, I.P. comunica-lhe o resultado da pré-avaliação do projecto face às condições gerais de enquadramento no prazo de 10 dias úteis contados do encerramento do concurso.
Com base nas informações que figuram no dossier de candidatura, a pré-avaliação confirma o seguinte:
- Se o promotor se encontra legalmente constituído;
- Se o promotor possui situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;
- Se o promotor possui contabilidade organizada;
- Grau de autonomia financeira pré-projecto;
- O não início do projecto;
- Financiamento adequado do projecto com capitais próprios.
A pré-avaliação poderá ser favorável ou desfavorável, sendo desfavorável se pelo menos uma das condições de elegibilidade não se encontrar cumprida.
- Análise -
A análise da candidatura baseia-se no regulamento do sistema de incentivos em causa, no Enquadramento Nacional, no aviso para apresentação de candidaturas respectivo, e nas Orientações Ténicas e de Gestão aplicáveis, verificando-se se são preenchidas as seguintes condições:
- De enquadramento;
- De elegibilidade do promotor;
- De elegibilidade do projecto.
Ocorrendo o não cumprimento de uma das condições, o projecto é considerado "Não Elegível". Se forem cumpridas todas as condições de enquadramento e de elegibilidade, procede-se ao apuramento do Investimento Total, das Despesas Elegíveis e do Incentivo, verificando-se ainda o Mérito do Projecto (MP) com base nos critérios de selecção aplicáveis. Se o projecto não atingir o MP mínimo, é considerado Não Elegível.
Podem ser solicitados esclarecimentos complementares ao promotor, a apresentar no prazo máximo de 10 dias úteis contados da notificação. A ausência de resposta configura a desistência administrativa da candidatura.
Concluída a análise da candidatura o Turismo de Portugal, I.P. emite um parecer de decisão. O parecer será favorável se as condições de enquadramento e de elegibilidade forem cumpridas e se o MP for igual ou superior ao limite previsto no Aviso para Apresentação de Candidaturas.
O Turismo de Portugal, I.P. dispõe dos seguintes prazos máximos de elaboração de parecer, contados a partir da data de encerramento de cada concurso:
- SI Qualificação de PME - 40 dias úteis
- SI Inovação - 50 dias úteis
A Autoridade de Gestão hierarquiza os projectos elegíveis por ordem decrescente em função do MP ou, em caso de igualdade, em função da data de entrada da candidatura, tendo por referência a dotação orçamental fixada no Aviso para Abertura de Candidaturas. Se o MP for superior ao limiar de selecção, a candidatura é elegível com disponibilidade orçamental. Se for inferior ao plafond orçamental, a candidatura é não elegível sem disponibilidade orçamental.
2. Decisão
- Comissão de Selecção -
A proposta de decisão é submetida à apreciação da Comissão de Selecção, que emitirá parecer sobre todos os projectos apresentados. Após a Comissão de Selecção é reunida a Comissão Directiva do Programa Operacional financiador, cujas decisões carecem de homologação ministerial. Um projecto será Elegível e Seleccionado se tiver disponibilidade orçamental, Elegível Não Selecionado se estiver abaixo do limiar mínimo de selecção, ou Não Elegível se não cumprir as condições de enquadramento, de elegibilidade ou o limite mínimo de MP.
- Notificação do Promotor -
O Turismo de Portugal, I.P. notifica o promotor por via electrónica da decisão que recaiu sobre a candidatura, no prazo máximo de 70 dias úteis após a data de encerramento do concurso. No caso do SI Qualificação de PME esse prazo reduz-se para 60 dias úteis.
- Alegações Contrárias -
Se a proposta de decisão for desfavorável, o promotor pode apresentar alegações contrárias no prazo de 10 dias úteis contados da notificação. A análise obedece aos prazos previstos para a emissão de parecer sobre as candidaturas, sendo o promotor notificado da decisão final.
3. Contratação
O promotor dispõe de um prazo de 20 dias úteis para a apresentação dos elementos necessários à celebração do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período se apresentados motivos atendíveis.
Recebidos todos os documentos solicitados, é remetido ao promotor, por via electrónica, o contrato de financiamento. A não celebração do contrato por razões imputáveis ao promotor no prazo de 40 dias contado da notificação da decisão determina a caducidade da decisão de concessão do incentivo.
4. Acompanhamento da Execução
- Alterações ao Projecto -
Devem ser comunicadas ao Turismo de Portugal, I.P. todas as alterações relevantes susceptíveis de colocar em causa os pressupostos da aprovação da candidatura. São consideradas relevantes as seguintes alterações:
- Identificação do beneficiário;
- Designação e descrição do projecto;
- Fontes de financiamento;
- Calendário de realização da operação;
- Montante máximo do apoio, taxa de comparticipação, investimento total e despesas elegíveis;
- Configuração do investimento;
- Localização do investimento.
Perante uma comunicação de alterações, o Turismo de Portugal, I.P. analisa se as mesmas podem ser aceites.
- Validação de Despesas -
Os pedidos de reembolso são formalizados através de formulário electrónico, devendo as despesas declaradas ser certificadas por um ROC ou por um TOC. O processo de validação de despesas inclui também a determinação de uma amostra mínima de 10% do total da despesa declarada em todos os pedidos de reembolso, devendo o promotor apresentar cópia dos respectivos documentos comprovativos, a realização de visitas de acompanhamento ao local do projecto, e a confirmação do cumprimento das regras e dos requisitos comunitários e nacionais estabelecidos em matéria de contratos públicos e auxílios estatais.
- Pagamentos -
Os pagamentos aos beneficiários são despoletados pelos pedidos de reembolso, a apresentar nos termos definidos na Norma de Pagamentos para os sistemas de incentivos no âmbito do QREN, prevendo-se três modalidades de pagamento:
- Adiantamento contra garantia e pagamento a título de reembolso;
- Pagamento a título de reembolso final;
- Adiantamento contra facturas e pagamento a título de reembolso.
O pagamento é assegurado no prazo de 15 dias, desde que asseguradas as seguintes condições:
- Disponibilidade de tesouraria;
- Suficiência das informações necessárias à fundamentação do pedido de pagamento;
- Cumprimento das condições de regularização pelos promotores;
- Inexistência de decisão de suspensão de pagamentos aos promotores.
- Gestão de Reembolsos -
O plano de reembolso do financiamento é constituído por um período de carência e por um período de amortização de capital (reembolso), que adicionados definem o prazo total de financiamento.
Os reembolsos são efectuados semestralmente, em prestações sucessivas de capital, vencendo-se a primeira prestação seis meses após o termo do período de carência.
5. Encerramento
O processo de encerramento dos projectos envolve três fases:
Fase 1 – Encerramento do Investimento
São verificados todos os pressupostos referentes à execução física e financeira dos projectos de investimento e avaliado o cumprimento dos objectivos propostos. Envolve:
- A verificação do investimento realizado;
- A análise da execução do investimento;
- A análise do cumprimento do plano de reembolso do incentivo reembolsável até à data;
- A verificação do cumprimento das condições legais e das obrigações contratuais associadas ao projecto;
- A identificação de anomalias ou irregularidades.
Fase 2 – Encerramento do Projecto
Avalia-se o cumprimento dos objectivos, metas ou outras condições cuja concretização ultrapasse a conclusão física do investimento. Abrange:
- A avaliação do cumprimento dos objectivos, incluindo a confirmação do MP;
- A comprovação das despesas de investimento relativas à locação financeira;
- A verificação do cumprimento das condições a que ficou sujeito o encerramento do investimento;
- A avaliação de desempenho para efeitos de atribuição do prémio de realização, quando aplicável.
Fase 3 – Encerramento Contratual
Ocorre quando se encontrarem cumpridas todas as obrigações decorrentes do contrato, incluindo:
- A obrigatoriedade de reembolso do incentivo reembolsável;
- A manutenção da actividade pelo período mínimo contratualmente fixado;
- A manutenção do dossier devidamente organizado pelo período contratualmente fixado.
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Instrumentos Próprios do Turismo de Portugal, I.P.
Crédito ao Investimento no Turismo - Protocolos Bancários
1. Enquadramento Prévio:
Ao receber a candidatura e previamente à decisão de aprovação, o Banco pode solicitar ao Turismo de Portugal, I.P. a emissão de um parecer de enquadramento prévio, a proferir no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da recepção do respectivo pedido.
2. Análise pelo Banco
O Banco verifica o cumprimento das condições de acesso das empresas à Linha de Crédito, atestando nomeadamente:
- Se é evidenciada uma situação económico-financeira equilibrada;
- Se a situação perante a Administração Fiscal e a Segurança Social se encontra regularizada;
- Se estão asseguradas as fontes de financiamento do projecto, incluindo o adequado financiamento do investimento elegível por, pelo menos, 25% de capitais próprios;
- Se o projecto contribui para a melhoria económico-financeira da empresa;
- Se o projecto envolve um montante de investimento mínimo elegível superior a 150 mil euros;
- Se o projecto não foi iniciado antes da apresentação do pedido de financiamento, no caso de PME, ou antes da notificação da empresa da decisão quanto ao enquadramento definitivo ou prévio da operação pelo Turismo de Portugal, I.P., no caso de Grande Empresa.
3. Análise pelo Turismo de Portugal, I.P.
Concluída a análise da candidatura pelo Banco, aprovada a operação, e fixadas as condições do financiamento, nomeadamente garantias a prestar pela empresa, montante do financiamento, prazo total, período de carência e taxa de juro, este apresenta ao Turismo de Portugal, I.P. o pedido de enquadramento da operação de financiamento.
Nesta sede, o Turismo de Portugal, I.P. verifica o cumprimento das seguintes condições de acesso do projecto, para além das condições específicas aplicáveis tendo em conta a natureza do projecto, tipologia, localização e classificação do empreendimento:
- Quando legalmente exigíveis, autorização pelas entidades competentes ou aprovação do projecto de arquitectura;
- Declaração de Interesse para o Turismo, se o projecto dela carecer;
- Licenciamento do empreendimento, se estiver em causa uma unidade existente, ou licenciamento em curso por via da implementação do projecto.
4. Decisão e Contratação
O Turismo de Portugal, I.P. emite decisão final sobre cada processo no prazo máximo de 15 dias úteis contados da data da recepção do mesmo, desde que devidamente instruído pelo Banco.
A decisão é comunicada ao Banco, que assegurará a notificação do promotor e procederá à formalização do financiamento através de contrato cujos termos são previamente aprovados pelo Turismo de Portugal, I.P.
Programa de Intervenção do Turismo - PIT
1. Análise da Candidatura:
O Turismo de Portugal, I.P. analisa as candidaturas no prazo máximo de 20 dias úteis contados da sua recepção, que se suspende sempre que sejam solicitados esclarecimentos complementares aos promotores. Os esclarecimentos complementares devem ser prestados no prazo que, para o efeito, for definido, equivalendo a ausência de resposta a desistência da candidatura.
2. Decisão e Contratação
Concluída a análise da candidatura tendo em conta as condições de elegibilidade aplicáveis e aplicados os critérios de avaliação e selecção dos projectos, o Turismo de Portugal, I.P. emite proposta de decisão final, que é submetida ao Secretário de Estado do Turismo para homologação.
O promotor é notificado da decisão final, sendo-lhe comunicados os respectivos termos e condições e solicitada a apresentação dos elementos necessários à celebração do contrato.
Os documentos para o contrato devem ser apresentados no prazo de 15 dias úteis, verificando-se a caducidade do direito ao incentivo se incumprido o prazo e não apresentada justificação atendível.
3. Acompanhamento da Execução
O pagamento do incentivo é efectuado pelo Turismo de Portugal, I.P. após a realização do projecto e a respectiva verificação física e financeira, por transferência para a conta de depósitos à ordem do promotor exclusivamente constituída para o efeito.
O promotor pode formular o máximo de seis pedidos de pagamento, incluindo o pedido de pagamento final.
Os pedidos de adiantamento e de pagamento intercalares podem totalizar o máximo de 90% do incentivo atribuído, libertando-se os restantes 10% aquando do pedido de pagamento último e final.
O pagamento pode assumir a forma de adiantamentos, com o limite mínimo de 10% do incentivo atribuído e máximo de 30%, nos seguintes termos:
- O pedido de pagamento a título de adiantamento deve ser efectuado em formulário próprio;
- O mapa de despesa realizada e paga, certificado por um Revisor Oficial de Contas (ROC), deve ser apresentado num prazo máximo de três meses a contar da data do pagamento do adiantamento;
- A não justificação do investimento apresentado para efeitos de adiantamento impede a realização de quaisquer novos pagamentos de incentivo.
Os pedidos de pagamento, que não de adiantamento, devem ser acompanhados do mapa de despesa realizada e pagam certificado por um ROC.
O pedido de pagamento final deve ser apresentado do Turismo de Portugal, I.P. no prazo máximo de 90 dias consecutivos após a data prevista para a conclusão do projecto, acompanhado do mapa de despesa certificado por um ROC e da conta final de empreitada e do auto de recepção provisória, quando aplicável.
Os pedidos de pagamento devem ser instruídos com certidões comprovativas da situação regularizada perante a administração fiscal e perante a segurança social, podendo ser apresentados documentos autorizando a respectiva consulta electrónica.