Esta actividade foi pela primeira vez objecto de regulamentação em 1927 através do Decreto n.º 14 643, de 3 de Dezembro, que criou o Conselho de Administração dos Jogos, atribuindo-lhe funções de administração, regulação e fiscalização.
Depois de várias alterações legislativas, foi criada pelo Decreto-Lei n. º 450/82, de 16 de Novembro, a Inspecção-Geral de jogos, organismo que, com a entrada em vigor da Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 208/2006, de 27 de Outubro, passou a integrar o Turismo de Portugal, IP.
De acordo com aquele normativo, a IJ detém autonomia técnica e funcional, competindo-lhe a fiscalização da exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar, nomeadamente o funcionamento das salas de jogos dos casinos, bingos e outros locais onde seja autorizada a sua exploração, fiscalizar a aposta mútua sobre corridas de cavalos, aprovar os temas de jogos e prestar apoio técnico às autarquias e demais entidades em vista ao licenciamento de máquinas de diversão e cooperar com os tribunais e autoridades policiais na fiscalização e repressão dos jogos ilícitos.
Esta actividade foi pela primeira vez objecto de regulamentação em 1927 através do Decreto n.º 14 643, de 3 de Dezembro, que criou o Conselho de Administração dos Jogos, atribuindo-lhe funções de administração, regulação e fiscalização.
Depois de várias alterações legislativas, foi criada pelo Decreto-Lei n. º 450/82, de 16 de Novembro, a Inspecção-Geral de jogos, organismo que, com a entrada em vigor da Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 208/2006, de 27 de Outubro, passou a integrar o Turismo de Portugal, IP.
De acordo com aquele normativo, a IJ detém autonomia técnica e funcional, competindo-lhe a fiscalização da exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar, nomeadamente o funcionamento das salas de jogos dos casinos, bingos e outros locais onde seja autorizada a sua exploração, fiscalizar a aposta mútua sobre corridas de cavalos, aprovar os temas de jogos e prestar apoio técnico às autarquias e demais entidades em vista ao licenciamento de máquinas de diversão e cooperar com os tribunais e autoridades policiais na fiscalização e repressão dos jogos ilícitos.