A Declaração de Interesse para o Turismo visa reconhecer a importância de iniciativas e projectos de índole económica, cultural, ambiental e de animação que, pela sua localização e características, complementem outras actividades ou empreendimentos turísticos ou constituam motivo de atracção turística das áreas em que se encontram.
Esta declaração, cuja atribuição compete ao Turismo de Portugal, I.P., é necessária, fundamentalmente, para instruir processos com vista à obtenção de apoios financeiros no sector do turismo.
Pode igualmente ser necessária no âmbito de outros procedimentos administrativos, como no caso dos campos de golfe, o de obtenção de parecer das Comissões Regionais de Reserva Agrícola para utilização não agrícola de solo integrado na Reserva Agrícola Nacional.
O Presidente do Conselho Directivo do Turismo de Portugal, I.P. dispõe de 45 dias úteis, a contar da recepção do formulário ou do requerimento devidamente instruídos, ou da recepção dos elementos adicionais solicitados, para se pronunciar sobre o pedido.
Sempre que a declaração de interesse para o turismo tenha sido atribuída antes da aprovação do projecto (apresentado para aprovação junto das entidades competentes em razão do tipo de empreendimento), a mesma caduca se o projecto não vier a ser aprovado no prazo de dois anos a contar da data da declaração.
A declaração de interesse para o turismo pode ser revogada, a todo o tempo, se deixarem de se verificar os pressupostos que determinaram a sua atribuição.