• Estabelecimentos Hoteleiros;• Aldeamentos Turísticos;• Apartamentos Turísticos;• Conjuntos Turísticos
A auditoria de classificação dos empreendimentos turísticos deverá ser feita no prazo de dois meses a contar da data de emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos.Pela realização de auditoria de classificação efectuada pelo Turismo de Portugal, I.P., é devida uma taxa, nos termos a fixar por portaria.Após a realização da auditoria, o Turismo de Portugal, I.P. fixa a classificação de empreendimento turístico.É igualmente da competência do Turismo de Portugal, I.P., fixar a capacidade e classificação dos Hotéis Rurais, nos termos do procedimento adoptado para a classificação dos Estabelecimentos Hoteleiros.
Nota: As informações constantes neste texto não dispensam a consulta da legislação aplicável.