As alterações introduzidas pelo referido Decreto-lei resultaram na simplificação do processo de licenciamento das empresas que exercem a actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, tendo sido eliminada a intervenção do Turismo de Portugal, I. P., quer em sede de consulta quer em sede de autorização prévia das instalações.
O exercício da actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, depende da autorização a conceder pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT).
Em paralelo, o IMTT deverá fornecer os elementos necessários sobre as empresas de aluguer de veículos automóveis sem condutor ao Turismo de Portugal, I.P., para que seja feito o acompanhamento desta actividade, tão importante para o desenvolvimento do sector turístico.