Consideram-se Empreendimentos Turísticos, ao abrigo do novo Regime Jurídico, os estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares.
Os Empreendimentos Turísticos podem ser:
- Estabelecimentos Hoteleiros
- Aldeamentos Turísticos
- Apartamentos Turísticos
- Conjuntos Turísticos (Resorts)
- Parques de Campismo e de Caravanismo
- Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural
- Empreendimentos de Turismo de Habitação
- Empreendimentos de Turismo Natureza
Encontrará nesta página informação acerca dos requisitos e procedimentos associados ao processo de licenciamento deste tipo de empreendimentos, bem como relativamente às competências do Turismo de Portugal, I.P. neste domínio.
O Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto, estabelece o regime jurídico da habitação periódica, podendo constituir-se este tipo de direitos sobre as unidades de alojamento de determinados empreendimentos turísticos.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 37/2011, de 10 de Março, foi alterado o citado Decreto-Lei n. º 275/93, tendo, nomeadamente, sido instituído o regime de mera comunicação prévia, para efeitos de constituição dos DRHP e DHT, em substituição do anterior regime de autorização administrativa.
Assim, a entidade proprietária de um empreendimento turístico que pretenda comercializar este tipo de direitos deverá passar a apresentar a respectiva declaração de comunicação prévia ao Turismo de Portugal, I.P., conforme formulários que se encontram nos anexos desta página.
Consideram-se Empreendimentos Turísticos, ao abrigo do novo Regime Jurídico, os estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares.
Os Empreendimentos Turísticos podem ser:
- Estabelecimentos Hoteleiros
- Aldeamentos Turísticos
- Apartamentos Turísticos
- Conjuntos Turísticos (Resorts)
- Parques de Campismo e de Caravanismo
- Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural
- Empreendimentos de Turismo de Habitação
- Empreendimentos de Turismo Natureza
Encontrará nesta página informação acerca dos requisitos e procedimentos associados ao processo de licenciamento deste tipo de empreendimentos, bem como relativamente às competências do Turismo de Portugal, I.P. neste domínio.
O Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto, estabelece o regime jurídico da habitação periódica, podendo constituir-se este tipo de direitos sobre as unidades de alojamento de determinados empreendimentos turísticos.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 37/2011, de 10 de Março, foi alterado o citado Decreto-Lei n. º 275/93, tendo, nomeadamente, sido instituído o regime de mera comunicação prévia, para efeitos de constituição dos DRHP e DHT, em substituição do anterior regime de autorização administrativa.
Assim, a entidade proprietária de um empreendimento turístico que pretenda comercializar este tipo de direitos deverá passar a apresentar a respectiva declaração de comunicação prévia ao Turismo de Portugal, I.P., conforme formulários que se encontram nos anexos desta página.