A elaboração destes planos compete à Câmara Municipal respectiva, sendo determinada por deliberação a publicar no Diário da República e a divulgar através da comunicação social, e na respectiva página da internet.
O Turismo de Portugal, I.P. é consultado para emissão de parecer sobre a proposta de PP, sempre que as respectivas disposições quanto ao uso, ocupação e transformação do solo preconizadas, a proximidade da sua área de intervenção relativamente a empreendimentos turísticos ou a áreas vocacionadas para tal uso, bem como as disposições de outros planos em vigor para a área justifiquem tal consulta tendo por objectivo ponderar os interesses do sector.