Entrou em vigor, no dia 16 de maio a norma relativa aos requisitos da prestação de serviços em Empreendimentos de Turismo de Natureza (NP 4507:2012).
Esta norma foi considerada como um documento normativo relevante no âmbito dos documentos normativos publicados pelo Instituto Português da Qualidade no presente mês de maio.
O presente documento normativo foi elaborado pela Subcomissão 6 - Turismo de Natureza/Outdoor da CT 144* , Serviços Turísticos, coordenada pelo Organismo Gestor de Comissão Técnica (OGCT) Turismo de Portugal, I.P.
Neste processo participaram várias entidades privadas e públicas do turismo, que se organizaram para definir um referencial de qualidade capaz de ir ao encontro das expectativas dos clientes e de aumentar o desempenho e a quota de mercado das empresas do sector.
Pretende-se, assim, investir na oferta de serviços de turismo de qualidade na ótica de um desenvolvimento sustentável das áreas protegidas ou com valores naturais considerados relevantes, reconhecendo a sensibilidade dos valores ambientais e paisagísticos em causa e assegurando a manutenção dos processos ecológicos essenciais à sua preservação.
A Norma vem, deste modo, dar resposta à necessidade de existirem normas que certifiquem a qualidade dos serviços de Turismo de Natureza, no que diz respeito à componente de alojamento, garantindo ainda a qualidade ambiental do meio envolvente, quer se trate de áreas classificadas ou outras áreas com valores naturais, uma vez que estes espaços surgem cada vez mais, no contexto nacional e internacional, como novos destinos turísticos em resposta a outros tipos de procura.
No âmbito dos Serviços, o Turismo tem sido precursor no desenvolvimento de uma cultura de qualidade, encontrando-se a CT 144 já a desenvolver outros projectos de norma e a promover um debate em temas fundamentais como é o caso do “turismo acessível”. Portugal tem vindo também a colaborar ativamente nos trabalhos internacionais no âmbito da ISO - International Organization for Standartization, através da participação da CT 144 nas atividades do Technical Committee “Tourism and Related Services” (TC 228) e dos seus Working Groups, onde acompanha, nomeadamente, o desenvolvimento de Normas ISO nos domínios da Informação Turística, Turismo de Aventura, Praias, Golfe e SPAs.
*A CT 144 é um órgão onde estão representados os agentes da atividade turística que, de forma voluntária, estudam e definem as normas de qualidade a aplicar nos vários subsectores do turismo. O seu funcionamento e mecanismos assentam nos princípios da voluntariedade e autorregulação, característicos dos processos associados à qualidade
Entrou em vigor, no dia 16 de maio a norma relativa aos requisitos da prestação de serviços em Empreendimentos de Turismo de Natureza (NP 4507:2012).
Esta norma foi considerada como um documento normativo relevante no âmbito dos documentos normativos publicados pelo Instituto Português da Qualidade no presente mês de maio.
O presente documento normativo foi elaborado pela Subcomissão 6 - Turismo de Natureza/Outdoor da CT 144* , Serviços Turísticos, coordenada pelo Organismo Gestor de Comissão Técnica (OGCT) Turismo de Portugal, I.P.
Neste processo participaram várias entidades privadas e públicas do turismo, que se organizaram para definir um referencial de qualidade capaz de ir ao encontro das expectativas dos clientes e de aumentar o desempenho e a quota de mercado das empresas do sector.
Pretende-se, assim, investir na oferta de serviços de turismo de qualidade na ótica de um desenvolvimento sustentável das áreas protegidas ou com valores naturais considerados relevantes, reconhecendo a sensibilidade dos valores ambientais e paisagísticos em causa e assegurando a manutenção dos processos ecológicos essenciais à sua preservação.
A Norma vem, deste modo, dar resposta à necessidade de existirem normas que certifiquem a qualidade dos serviços de Turismo de Natureza, no que diz respeito à componente de alojamento, garantindo ainda a qualidade ambiental do meio envolvente, quer se trate de áreas classificadas ou outras áreas com valores naturais, uma vez que estes espaços surgem cada vez mais, no contexto nacional e internacional, como novos destinos turísticos em resposta a outros tipos de procura.
No âmbito dos Serviços, o Turismo tem sido precursor no desenvolvimento de uma cultura de qualidade, encontrando-se a CT 144 já a desenvolver outros projectos de norma e a promover um debate em temas fundamentais como é o caso do “turismo acessível”. Portugal tem vindo também a colaborar ativamente nos trabalhos internacionais no âmbito da ISO - International Organization for Standartization, através da participação da CT 144 nas atividades do Technical Committee “Tourism and Related Services” (TC 228) e dos seus Working Groups, onde acompanha, nomeadamente, o desenvolvimento de Normas ISO nos domínios da Informação Turística, Turismo de Aventura, Praias, Golfe e SPAs.
*A CT 144 é um órgão onde estão representados os agentes da atividade turística que, de forma voluntária, estudam e definem as normas de qualidade a aplicar nos vários subsectores do turismo. O seu funcionamento e mecanismos assentam nos princípios da voluntariedade e autorregulação, característicos dos processos associados à qualidade