A publicação do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, criou cinco áreas regionais, que reflectem as áreas abrangidas pelas unidades territoriais utilizadas para fins estatísticos NUTS II – Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve.
Foram ainda criados os pólos de desenvolvimento turístico, integrados nas áreas regionais – Douro, Serra da Estrela, Leiria-Fátima, Oeste, Litoral Alentejano e Alqueva.
Este novo quadro de interlocutores para o desenvolvimento do turismo regional no território nacional continental concretiza-se, assim, pela criação de onze entidades regionais de turismo, dinamizadoras e interlocutoras das áreas regionais e dos pólos de desenvolvimento turístico junto do órgão central de turismo, e responsáveis pela valorização turística e pelo aproveitamento sustentado dos recursos turísticos das respectivas áreas.
O modelo de gestão inovador criado pretende conferir às novas entidades regionais de turismo uma capacidade de autofinanciamento e estimular o envolvimento dos agentes privados, permitindo ainda o estabelecimento de parcerias com o Turismo de Portugal, I.P., criando oportunidades para o desempenho de actividades e projectos na esfera da administração central.
A publicação do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, criou cinco áreas regionais, que reflectem as áreas abrangidas pelas unidades territoriais utilizadas para fins estatísticos NUTS II – Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve.
Foram ainda criados os pólos de desenvolvimento turístico, integrados nas áreas regionais – Douro, Serra da Estrela, Leiria-Fátima, Oeste, Litoral Alentejano e Alqueva.
Este novo quadro de interlocutores para o desenvolvimento do turismo regional no território nacional continental concretiza-se, assim, pela criação de onze entidades regionais de turismo, dinamizadoras e interlocutoras das áreas regionais e dos pólos de desenvolvimento turístico junto do órgão central de turismo, e responsáveis pela valorização turística e pelo aproveitamento sustentado dos recursos turísticos das respectivas áreas.
O modelo de gestão inovador criado pretende conferir às novas entidades regionais de turismo uma capacidade de autofinanciamento e estimular o envolvimento dos agentes privados, permitindo ainda o estabelecimento de parcerias com o Turismo de Portugal, I.P., criando oportunidades para o desempenho de actividades e projectos na esfera da administração central.