Foi publicado, em 6 de Maio de 2011, o novo Decreto-Lei que regula a actividade das Agências de Viagens e Turismo, que se caracteriza pela simplificação e pela desmaterialização de procedimentos, numa transposição da Directiva Europeia Bolkestein para a legislação portuguesa (Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio).
Entre outras alterações, o Decreto-Lei institui que são eliminados os seguintes requisitos:
Ao nível da simplificação de procedimentos, este novo diploma prevê:
Outra alteração importante que este Decreto-Lei introduz é a criação do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo que reforça garantias dos consumidores e que responde solidariamente pelo pagamento da totalidade dos créditos dos consumidores resultantes do incumprimento, total ou parcial, dos contratos celebrados com as agências de viagens e turismo e com os operadores turísticos. Este fundo de garantia, para o qual agências e operadores deverão contribuir, vem substituir o sistema de cauções.Outra iniciativa contida no Decreto que vai no sentido de uma maior protecção dos consumidores é a simplificação do acesso à resolução de litígios, tornando mais eficaz a acção da Comissão Arbitral como instrumento complementar e auxiliar do funcionamento do Fundo.