O Decreto - Lei nº 39/2008, de 7 de Março , alterado pelo Decreto - Lei nº 228/2009, de 14 de Setembro, prevê no Artigo 65º que o Turismo de Portugal, I.P., a requerimento dos interessados ou da câmara municipal, pode declarar de interesse para o turismo, nos termos a estabelecer em portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo, os estabelecimentos, iniciativas, projectos ou actividades de índole económica, cultural, ambiental e de animação que, pela sua localização e características, complementem outras actividades ou empreendimentos turísticos ou constituam motivo de atracção turística nas áreas em que se encontram.
Até à aprovação da portaria mencionada, mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar nº 22/98, de 21 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar nº 1/2002, de 3 de Janeiro, que estabelece as tipologias de projectos, actividades ou iniciativas que podem vir a merecer a declaração de interesse para o turismo, e onde constam os requisitos e critérios a que devem obedecer, bem como o procedimento a seguir.