Este Sistema assenta em três pilares:
1. Sociedades de Garantia Mútua (SGM) que prestam garantias a favor das PME ou a entidades representativas destas
2. Fundo Nacional de “Resseguro”, dotado com fundos públicos, designado por Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), que cobre parte do risco das SGM
3. Entidade coordenadora de todo o sistema : Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua (SPGM)
O Turismo de Portugal, I.P. aderiu ao SNGM através da participação no capital social da SPGM e das SGM (Lisgarante, Garval e Norgante) e da entrada no capital do FCGM, assegurando, assim, a prestação de garantias financeiras às PME do Turismo em condições mais favoráveis.
Vantagens para as empresas
- Dispor de uma sociedade que lhes preste as garantias necessárias
- Dispor de apoio técnico especializado no estudo de soluções de financiamento
- Contrair financiamentos em condições de preços e prazos adequados às suas necessidades de investimento e de tesouraria
- Evitar alocar partes do património (da empresa ou dos sócios) à garantia de financiamentos
- Ter acesso a produtos financeiros mais complexos
- Melhorar a capacidade de endividamento das empresas
Montantes garantidos
Garantias a financiamentos que poderão ascender, em condições especiais, a 75% do capital dos financiamentos contraídos junto das Instituições de Crédito. No geral, as SGM garantem 50% das operações, correndo o risco em paridade com a entidade financiadora.
No âmbito das Linhas de Crédito PME Investe II, III e IV, o plafond máximo acumulado de garantia mútua por empresa ou grupo de empresas em que não existam constas consolidadas, que é normalmente de 1,5 milhões de euros, é aumentado para 3,75 milhões de euros (este plafond será de 4,5 milhões de euros nos casos de grupos de empresas que tenham contas consolidadas).
Tipos de garantias
- Garantias a empréstimos de curto, médio e longo prazo, de acordo com as necessidades específicas de cada empresa
- Garantias financeiras, nomeadamente em contratos de leasing, factoring e similares
- Garantias técnicas no âmbito do cumprimento e boa execução de contratos (por exemplo em concursos públicos e empreitadas)
- Garantias de bom pagamento, nomeadamente a fornecedores
- Garantias ao Estado exigidas pela Administração Pública central ou local (por exemplo para reembolso de IVA)
- Garantias a sistemas de incentivos requeridas no âmbito dos programas que beneficiem de ajudas comunitárias (QREN)
Qualquer entidade ou instituição de crédito pode aceitar as garantias prestadas pelas Sociedades de Garantia Mútua, elas próprias instituições de crédito, sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.
Este Sistema assenta em três pilares:
1. Sociedades de Garantia Mútua (SGM) que prestam garantias a favor das PME ou a entidades representativas destas
2. Fundo Nacional de “Resseguro”, dotado com fundos públicos, designado por Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), que cobre parte do risco das SGM
3. Entidade coordenadora de todo o sistema : Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua (SPGM)
O Turismo de Portugal, I.P. aderiu ao SNGM através da participação no capital social da SPGM e das SGM (Lisgarante, Garval e Norgante) e da entrada no capital do FCGM, assegurando, assim, a prestação de garantias financeiras às PME do Turismo em condições mais favoráveis.
Vantagens para as empresas
- Dispor de uma sociedade que lhes preste as garantias necessárias
- Dispor de apoio técnico especializado no estudo de soluções de financiamento
- Contrair financiamentos em condições de preços e prazos adequados às suas necessidades de investimento e de tesouraria
- Evitar alocar partes do património (da empresa ou dos sócios) à garantia de financiamentos
- Ter acesso a produtos financeiros mais complexos
- Melhorar a capacidade de endividamento das empresas
Montantes garantidos
Garantias a financiamentos que poderão ascender, em condições especiais, a 75% do capital dos financiamentos contraídos junto das Instituições de Crédito. No geral, as SGM garantem 50% das operações, correndo o risco em paridade com a entidade financiadora.
No âmbito das Linhas de Crédito PME Investe II, III e IV, o plafond máximo acumulado de garantia mútua por empresa ou grupo de empresas em que não existam constas consolidadas, que é normalmente de 1,5 milhões de euros, é aumentado para 3,75 milhões de euros (este plafond será de 4,5 milhões de euros nos casos de grupos de empresas que tenham contas consolidadas).
Tipos de garantias
- Garantias a empréstimos de curto, médio e longo prazo, de acordo com as necessidades específicas de cada empresa
- Garantias financeiras, nomeadamente em contratos de leasing, factoring e similares
- Garantias técnicas no âmbito do cumprimento e boa execução de contratos (por exemplo em concursos públicos e empreitadas)
- Garantias de bom pagamento, nomeadamente a fornecedores
- Garantias ao Estado exigidas pela Administração Pública central ou local (por exemplo para reembolso de IVA)
- Garantias a sistemas de incentivos requeridas no âmbito dos programas que beneficiem de ajudas comunitárias (QREN)
Qualquer entidade ou instituição de crédito pode aceitar as garantias prestadas pelas Sociedades de Garantia Mútua, elas próprias instituições de crédito, sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.