
Serviços de Registo
Empreendimentos Turísticos, Agentes de Animação Turística,...
Consulta ao Registo
Empreendimentos Turísticos, Agentes de Animação Turística,...
Indo ao encontro das directivas governamentais que apontam no sentido de credenciais únicas para todos os Serviços na Web da Administração Pública, o Turismo de Portugal, I.P. recorre à plataforma de autenticação do Ministério das Finanças para validar os utilizadores dos seus Serviços na Web.
Os utilizadores autenticam-se utilizando o seu Número de Contribuinte conjuntamente com a Senha de Acesso ao Portal das Finanças.
Futuramente estará também disponível a opção de autenticação através do Cartão do Cidadão.
Caso ainda não possua a Senha de Acesso ao Portal das Finanças faça o seu registo em http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/adesaoForm.action .
Salienta-se que, apesar da autenticação ser efectuada através da plataforma do Ministério das Finanças, o Turismo de Portugal, I.P. não tem acesso a quaisquer dados referentes ao utilizador constantes da base de dados do Ministério das Finanças (incluindo a Senha), não podendo por isso fazer quaisquer alterações aos mesmos.
Nota aos Agentes de Animação Turística:
Qualquer empresa estabelecida noutro Estado membro da União Europeia que queira desenvolver actividades próprias de Agente de Animação Turística de forma esporádica, não carece de Registo.
Poderá exercer a actividade desde que comprove junto do Turismo de Portugal, I.P. o seu licenciamento ou registo junto da autoridade competente nesse Estado Membro e dê provas de possuir seguros válidos, que cubram os riscos decorrentes de todas as actividades que pretendam desenvolver em Portugal e que respeitem os capitais mínimos exigidos.
Assim, toda a informação que comprove o enunciado deverá ser enviada para rnaat@turismodeportugal.pt .
Nota aos Empreendimentos turísticos:
O pedido de registo tem de ser efectuado pela entidade exploradora do empreendimento turístico, pelo que, se pretende efectuar um pedido de registo de um empreendimento turístico deve autenticar-se utilizando as credenciais da entidade exploradora do mesmo.

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Indo ao encontro das directivas governamentais que apontam no sentido de credenciais únicas para todos os Serviços na Web da Administração Pública, o Turismo de Portugal, I.P. recorre à plataforma de autenticação do Ministério das Finanças para validar os utilizadores dos seus Serviços na Web.
Os utilizadores autenticam-se utilizando o seu Número de Contribuinte conjuntamente com a Senha de Acesso ao Portal das Finanças.
Futuramente estará também disponível a opção de autenticação através do Cartão do Cidadão.
Caso ainda não possua a Senha de Acesso ao Portal das Finanças faça o seu registo em http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/adesaoForm.action .
Salienta-se que, apesar da autenticação ser efectuada através da plataforma do Ministério das Finanças, o Turismo de Portugal, I.P. não tem acesso a quaisquer dados referentes ao utilizador constantes da base de dados do Ministério das Finanças (incluindo a Senha), não podendo por isso fazer quaisquer alterações aos mesmos.
Nota aos Agentes de Animação Turística:
Qualquer empresa estabelecida noutro Estado membro da União Europeia que queira desenvolver actividades próprias de Agente de Animação Turística de forma esporádica, não carece de Registo.
Poderá exercer a actividade desde que comprove junto do Turismo de Portugal, I.P. o seu licenciamento ou registo junto da autoridade competente nesse Estado Membro e dê provas de possuir seguros válidos, que cubram os riscos decorrentes de todas as actividades que pretendam desenvolver em Portugal e que respeitem os capitais mínimos exigidos.
Assim, toda a informação que comprove o enunciado deverá ser enviada para rnaat@turismodeportugal.pt .
Nota aos Empreendimentos turísticos:
O pedido de registo tem de ser efectuado pela entidade exploradora do empreendimento turístico, pelo que, se pretende efectuar um pedido de registo de um empreendimento turístico deve autenticar-se utilizando as credenciais da entidade exploradora do mesmo.