1. Foi publicado, o Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de Julho, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP) que vem simplificar o acesso a diversas profissões ou actividades profissionais.
2. O SRAP não extingue profissões ou actividades profissionais. As profissões e actividades profissionais, cuja regulamentação foi revogada com a entrada em vigor do SRAP, continuam e existir, uma vez que é o seu exercício que deixa de estar condicionado.
3. A qualificação escolar e profissional deve continuar a ser uma prioridade, quer para os profissionais que pretendam exercer estas profissões e actividades profissionais, quer para os empregadores ao nível dos critérios de recrutamento.
4. Aguardamos a constituição da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões (CRAP) para o cabal esclarecimento das questões relacionadas com esta matéria.