Apenas as empresas detentoras de licença de agência de viagens e turismo atribuída pelo Turismo de Portugal, I.P. podem organizar e/ou vender viagens turísticas, efectuar reserva de serviços de alojamento e de lugares em qualquer meio de transporte, representar outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou operadores turísticos estrangeiros, ou fazer a intermediação na venda dos respectivos produtos e, bem assim, efectuar serviços ligados à recepção, transferência e assistência a turistas.
Nenhuma agência de viagens e turismo pode iniciar ou exercer a sua actividade sem fazer prova junto do Turismo de Portugal, I.P., de que as garantias exigidas, seguro de responsabilidade civil e caução, foram regularmente contratadas e se encontram em vigor.
Para garantia do cumprimento das obrigações emergentes do exercício da sua actividade, as agências devem prestar uma caução que garanta, pelo menos, o reembolso dos montantes entregues pelos clientes e o reembolso das despesas suplementares suportadas pelos clientes em consequência da não prestação dos serviços ou da sua prestação defeituosa.
Apenas as empresas detentoras de licença de agência de viagens e turismo atribuída pelo Turismo de Portugal, I.P. podem organizar e/ou vender viagens turísticas, efectuar reserva de serviços de alojamento e de lugares em qualquer meio de transporte, representar outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou operadores turísticos estrangeiros, ou fazer a intermediação na venda dos respectivos produtos e, bem assim, efectuar serviços ligados à recepção, transferência e assistência a turistas.
Nenhuma agência de viagens e turismo pode iniciar ou exercer a sua actividade sem fazer prova junto do Turismo de Portugal, I.P., de que as garantias exigidas, seguro de responsabilidade civil e caução, foram regularmente contratadas e se encontram em vigor.
Para garantia do cumprimento das obrigações emergentes do exercício da sua actividade, as agências devem prestar uma caução que garanta, pelo menos, o reembolso dos montantes entregues pelos clientes e o reembolso das despesas suplementares suportadas pelos clientes em consequência da não prestação dos serviços ou da sua prestação defeituosa.