Na vigência do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, que antes regulamentava a actividade, esta competência pertencia aos Governos Civis dos distritos onde as máquinas se encontravam em exploração.
A alteração legal referida, gerou natural dilação nos trâmites processuais, afectando a desejável celeridade dos mesmos. Contudo, decorridos cinco anos, pode afirmar-se que a situação tende a estabilizar., também devido a uma acentuada diminuição do número de pedidos.