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Novas linhas de apoio para empresas e territórios afetados pelos incêndios rurais de 2025

Apoios financeiros

05.11.2025

​​​​​​​​​​O Turismo de Portugal disponibiliza duas novas linhas de apoio  ​destinadas ao relançamento da atividade das empresas turísticas, bem como ao apoio a projetos que contribuam para a recuperação e regeneração das infraestruturas e equipamentos públicos de vocação turística nos territórios afetados pelos incêndios, ocorridos em julho e agosto de 2025, e que se identificam no Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto​.

Estas linhas são criadas​​​ no âmbito do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto​​​ que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais, visando responder com eficácia às carências verificadas em decorrência destes fenómenos e relançar, de forma célere, a economia destes territórios. ​​​​​

​​A Linha de apoio regenerar territórios - incêndios rurais 2025 visa apoiar projetos que contribuam para a recuperação e regeneração das infraestruturas e equipamentos públicos de vocação turística afetados pelos incêndios rurais no corrente ano.

São beneficiárias desta linha entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da Administração Central do Estado, regional ou local tenham posição dominante, assim como entidades associativas sem fins económicos.
O apoio traduz-se num incentivo não reembolsável com financiamento aplicável ao investimento elegível, no limite de € 400 000,00, por projeto. 

A Linha de apoio à tesouraria ​- incêndios ​rurais 2025, destina-se a financiar as necessidades de tesouraria ou de fundo de maneio, associadas ao relançamento da atividade das empresas afetadas pelos incêndios rurais de 2025. As necessidades de tesouraria compreendem as que, em resultado dos danos provocados direta ou indiretamente pelos incêndios, impliquem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio.

São beneficiárias as micro, pequenas e médias empresas que detenham certificação PME atualizada, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, e que se incluam nas atividades económicas descritas no Anexo II da ficha informativa.​

O apoio financeiro é de natureza reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados, até 25% do volume de negócios de 2024, com um limite máximo absoluto de € 300 000,00, por empresa.​

As candidaturas a estas linhas de a​​​​poio são formalizadas junto do Turismo de Portugal, através da Plataforma SGPI.​​​


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