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Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

Turismo de Portugal

24.05.2018

​​No próximo dia 25 de maio de 2018 inicia a produção de efeitos o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016), designado como RGPD, que estabelece as regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Presentemente, encontra-se ainda em discussão na Assembleia da República uma proposta de lei que visa assegurar a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD, cujo regime será também observado, após a sua aprovação e entrada em vigor.

O Turismo de Portugal cumprindo o RGPD observará as suas disposições, criando os procedimentos necessários para compatibilizar a sua atuação com as exigências do mesmo.

Assim, o Turismo de Portugal irá começar por divulgar a Política de Tratamento de Dados Pessoais e disponibilizar Formulários próprios para a prestação de Consentimento, de acordo com o RGPD  em referência, nomeadamente para os utilizadores registados no portal www.turismodeportugal.pt e/ou nas plataformas geridas pelo Instituto. 

De igual modo, o Turismo de Portugal irá proceder, internamente à designação do Encarregado de Proteção de Dados, nos termos do RGPD.


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