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Disponibilizado panfleto com regras para viajar para Portugal

Turismo em Portugal

18.05.2021

​​​​​​​​Os passageiros que chegam a Portugal por via aérea estão a receber informação, em português e em inglês, sobre as regras a cumprir no destino,​ no âmbito da pandemia COVID-19.​​

O panfleto apresenta as regras a cumprir para viajar para Portugal, designadamente a obrigatoriedade de apresentar um comprovativo de resultado negativo de um teste laboratorial (Rt-PCR) de rastreio ao SARS-CoV-2, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Neste panfleto estão ainda listadas as regras básicas sanitárias aplicadas em Portugal, assim como informações úteis sobre horários:
- Uso obrigatório de máscara;
- Lotação máxima de ocupação de mesas nos restaurantes e em esplanadas;
- Proibição de consumo de álcool em espaços públicos;
- Horários de restaurantes e espetáculos; 
- Horários de estabelecimentos comerciais;
- Lavagem frequente das mãos;
- Manter distanciamento social.

É ainda referido que em determinados concelhos são aplicadas regras específicas, com uma atualização semanal.

O Código QR incluído nos folhetos remete ainda para o VisitPortugal​, onde se podem encontrar as regras atualizadas, quer em português, quer em inglês.

A partir do dia 17 de maio, os passageiros de voos originários dos países que integram a União Europeia, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e Reino Unido, que apresentem uma taxa de incidência de infeção por SARS-CoV-2 inferior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, podem realizar todo o tipo de viagens para Portugal, incluindo viagens não essenciais.

Os passageiros dos voos originários dos países com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias só podem realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Desta lista constam África do Sul, Brasil, Índia, Chipre, Croácia, Lituânia, Países Baixos e Suécia. Esta medida não se aplica a passageiros que apenas tenham feito escala aeroportuária num destes países.

Consideram-se viagens essenciais designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.​​


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