Em alinhamento com os seus objetivos estratégicos, corporizados no documento Estratégia Turismo 2027, o Turismo de Portugal definiu um “Plano de Prevenção de Riscos de Gestão 2022 a 2026".
No decurso da alteração orgânica introduzida pelo
Decreto-Lei n.º 51/2023, de 3 de julho, o Turismo de Portugal, I.P. procedeu à
revisão do referido plano, para o horizonte temporal de
2025-2027, num processo que envolveu todas as unidades orgânicas do Instituto, permitindo identificar novos riscos e reforçar medidas preventivas, numa lógica de melhoria contínua e de participação ativa de todos os trabalhadores na consolidação de uma cultura de integridade.