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Anúncio Audiência Prévia: Aldeamento Turístico Palmela Village - Encerrado

Empreendimentos turísticos

08.02.2024

Procedimento de revisão da classificação do Aldeamento Turístico Palmela Village, de 4 estrelas.

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​Maria Teresa Rodrigues Monteiro, Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P., torna público e notifica, nos termos previstos no artigo 112º, n.º 1, alínea e), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que, por seu despacho de 17-01-2023 da Senhora Diretora Coordenadora da Direção de Valorização da Oferta do Turismo de Portugal, I.P, exarado sobre a Informação de Serviço 2022.I.10154 [DVO/DEO/HR], após notificação e pronuncia da entidade exploradora “Ravina do Tempo, Lda", foi determinado dar continuidade ao procedimento em curso, mediante:​

a) notificação de todos os proprietários de frações autónomas integradas no empreendimento turístico classificado como “Aldeamento Turístico de 4 estrelas", em regime de propriedade plural, e que integra 389 unidades de alojamento, sito na Quinta do Anjo, no concelho de Palmela, e registado no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET) sob o n.º 4239 (Aldeamento Turístico “Palmela Village"), do projeto de indeferimento da renovação da classificação, e da consequente caducidade da autorização de utilização para fins turísticos do referido empreendimento, alertando para que a referida caducidade determina a cassação do título válido de abertura e o encerramento do empreendimento, e a comunicação à ASAE, nos termos previstos pelos n.ºs 1 a 3 do artigo 33.º do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na sua atual redação;

b) concessão aos proprietários de um prazo 30 (trinta) dias úteis para se pronunciarem, em sede de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA, salientando que a ausência de resposta converterá o projeto de decisão em decisão final.

Verificando-se que o número de pessoas a notificar é superior a 25 e que não foi possível notificar a totalidade por meio de carta registada, ficam todos os proprietários de frações integradas no Aldeamento Turístico Palmela Village notificados, através do presente Anúncio, para se pronunciarem, querendo, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA, no prazo de 30 dias úteis a contar da presente notificação, sobre o projeto de decisão de indeferimento da renovação de classificação e consequente caducidade da autorização de utilização para fins turísticos do referido empreendimento turístico, nos termos e com os fundamentos constantes da Informação de Serviço 2022.I.10154 [DVO/DEO/HR],  e despacho de 17-1-2023​, que podem ser consultados em Documentos na ​presente página do portal do Turismo de Portugal.

O processo completo poderá ser consultado, mediante requerimento prévio, de segunda a quarta-feira, entre as 10h00 e as 13h00 e entre as 14h00 e as 16h00, no 1.º piso da sede do Turismo de Portugal, sita na Rua Ivone Silva, Lote 6, em Lisboa.


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