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Captação de patrocínios em espécie

Turismo de Portugal

30.06.2022

Imagem que acompanha o conteúdo Captação de patrocínios em espécie

​​​​Está em vigor o Regulamento de Patrocínios em Espécie do Turismo de Portugal, I.P. (Regulamento n.º 579/2022, de 27 de junho), que define os termos e procedimentos de captação de patrocínios em espécie junto de entidades do setor privado e/ou social, sob a forma de fornecimento de bens móveis ou equipamentos, incluindo fornecimento de software, prestação de serviços ou realização de intervenções não estruturais nas instalações do Turismo de Portugal, que se revelem adequadas e possibilitem um melhor e mais qualificado cumprimento e prossecução da missão e das atribuições do instituto.

Periodicamente são publicados no portal do Turismo de Portugal anúncios para captação de patrocínios em espécie. Cada anúncio define o âmbito, os objetivos visados, as tipologias e natureza de equipamentos, bens e serviços ou obras ou outras intervenções específicas.

As entidades selecionadas para a prestação do patrocínio não recebem quaisquer contrapartidas do Turismo de Portugal, com ou sem caráter pecuniário, nada obstando à publicitação e identificação do patrocínio e patrocinador, da forma mais adequada em função do objeto do patrocínio e após aprovação pelo Conselho Diretivo do Turismo de Portugal.
Para além de outras limitações decorrentes do regulamento, as entidades selecionadas ficam ainda inibidas de fornecer bens e prestar serviços ao Turismo de Portugal, I.P. nos termos e prazos definidos no Código dos Contratos Públicos.

Os procedimentos inerentes à apresentação de propostas, critérios de seleção, júri e seleção, bem como à inexistência de contrapartidas constam do Regulamento n.º 579/2022, de 27 de junho.​​​


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