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Turismo de Portugal adere à Declaração "Restaurar a Nossa Casa Comum: Declaração para a Estocolmo+50"

Ambiente

25.05.2022

​​​​​​No dia 1 fevereiro 2022 entrou em vigor a Lei de Bases do Clima, que para além de ser um instrumento fundamental para o cumprimento dos objetivos do Acordo de Paris e da Declaração assinada em Glasgow no âmbito da COP26, também incorpora uma inovação jurídica estrutural, ao incluir o objetivo de reconhecer um clima estável como "Património Comum da Humanidade" (Art.º 15, alínea f, da Lei n.º 9​8/2021, de 31 de dezembro).

Com a aprovação daquela Lei de Bases e a definição como objetivo da diplomacia climática o reconhecimento do clima como Património da Humanidade, Portugal torna-se pioneiro no processo de reabrir a discussão mundial em torno do estatuto jurídico do clima, como mudança necessária no direito internacional público, para ser possível encontrar uma plataforma eficaz para a cooperação política e económica global neste domínio.

É neste contexto que a Casa Comum da Humanidade, uma rede internacional que conta com cientistas e juristas de todo o mundo, elaborou uma Declaração da Sociedade Civil para as comemorações dos 50 anos da primeira Conferência de Ambiente da Nações Unidas – Stockholm+50, a decorrer nos dias 2 e 3 de junho de 2022 em Estocolmo, com a designação “Restaurar a Nossa Casa Comum: Declaração para a Estocolmo+50”, através da qual os signatários apelam “às Nações Unidas, às suas agências, e a todos os Estados-Membros para trabalharem num percurso de quatro passos fundamentais para tornarem possível a necessária mudança de paradigma:

1. Implementar o direito a um meio ambiente saudável;
2. Reconhecer, restaurar e salvaguardar os bens comuns globais;
3. Construir uma economia regenerativa; 
4. Priorizar a governança e soluções institucionais.

Reconhecendo que é preciso mudar a forma de atuação sobre um sistema que é global e sem fronteiras, o Turismo de Portugal é um dos signatários da Declaração, associando-se a outros organismos no apelo às Nações Unidas, às suas agências, e a todos os Estados-Membros “para agirem no sentido de uma mudança de paradigma, (…) fundamental para o estabelecimento de um sistema de governação para gerir eficazmente as interações humanas com o Sistema Terra.”

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