Os países da UE chegaram a acordo sobre uma abordagem conjunta para a implementação de medidas que visam facilitar as viagens dentro da União Europeia, durante o período da pandemia.
A Recomendação recentemente aprovada pelo Conselho da União Europeia, a 25 de janeiro, redefine o conceito de risco que passa a ter em conta a situação individual e não a região de origem das pessoas, bem como o respetivo quadro de cores publicado semanalmente pelo ECDC – European Centre of Disease Prevention and Control.
O documento mantém a necessidade de os viajantes apresentarem o certificado COVID digital da UE, contendo informação sobre vacinação, testagem ou estado de recuperação da doença por COVID-19.
Todos os viajantes que não estejam na posse de um certificado COVID-19 Digital da UE são submetidos a um teste antes de efetuar a viagem ou, no máximo, 24 horas após a chegada.
Ficam isentos destes requisitos os trabalhadores dos transportes, marinheiros, pacientes que viajam por motivos médicos que sejam imperativos e pessoas que, vivendo em regiões fronteiriças, viajam frequentemente.