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União Europeia dá luz verde ao Certificado Digital COVID da UE

COVID-19

24.06.2021

​​​​​​​​​​​​​​No dia 14 de junho, os presidentes das três instituições da UE - o Parlamento Europeu, o Conselho da UE e a Comissão Europeia - participaram na cerimónia oficial de assinatura do regulamento relativo a um Certificado Digital COVID da UE, assinalando o fim do processo legislativo. 

Nesta ocasião, os presidentes David Sassoli e Ursula von der Leyen e o Primeiro-Ministro António Costa declararam: «O Certificado Digital COVID da UE é um símbolo do que a Europa representa. Uma Europa que não vacila quando é posta à prova. Uma Europa que se une e cresce quando confrontada com desafios. A nossa União demonstrou mais uma vez que trabalhamos melhor quando trabalhamos em conjunto.»

O objetivo do Certificado Digital COVID da UE é facilitar a circulação livre e segura no interior da UE durante a pandemia de COVID-19. Todos os europeus têm o direito de livre circulação, também sem o certificado, mas este facilitará as viagens ao isentar os titulares de restrições como a quarentena.

O Certificado Digital COVID da UE é um documento digital que irá constituir prova de que uma pessoa:
_ foi vacinada contra a COVID-19, ou
_ recebeu um resultado negativo num teste, ou
_ recuperou da COVID-19

O Certificado Digital COVID da UE é opcional, sendo que facilita a liberdade de circulação em toda a União Europeia, durante a pandemia COVID-19. Ou seja, a posse do Certificado Digital COVID da UE não será uma condição prévia para poder viajar, que é um direito fundamental na UE. Os cidadãos que não possuam ou optem por não solicitar a emissão deste documento podem continuar a viajar, no entanto, poderão ficar sujeitos a medidas adicionais, como procedimento​​​s de testagem e quarentena/isolamento profilático obrigatório, à chegada ao país de destino.

Pode ser obtido através do portal do SNS 24, que aliás já publicou um guia acerca do Certificado, ou recebido nos endereços de correio eletrónico do Registo Nacional de Utentes e do Registo de Saúde Eletrónico. Brevemente está disponível noutras plataformas.

O Decreto-Lei n.º 54-A/2021​, de 25 de junho, executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE, um certificado interoperável que contém informações sobre a vacinação, resultado de testes ou recuperação do titular, emitido no contexto da pandemia de COVID-19.


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