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1 assistente técnico (m/f) – área administrativa - candidaturas até 30 abr 2026

Mobilidade interna

17.04.2026

A Escola de Hotelaria e Turismo do Porto, do Turismo de Portugal, está a recrutar 1 assistente técnico (m/f) para desempenhar funções na área administrativa. Consulte o perfil e caso tenha interesse, apresente a sua candidatura até dia 30 abril 2026.

​​​A Escola de Hotelaria e Turismo do Porto, do Turismo de Portugal está a recrutar, em regime de mobilidade interna, um assistente técnico (m/f) para a área administrativa.

// A função envolve
​​- Atendimento geral;
_ Inscrições, Matrículas, Pagamentos;
_ Emissão de certificados e diplomas;
_ Organizar os processos relativos ao Seguro Escolar;
_ Organizar os processos na área da Certificação de Idiomas;
_ Acompanhamento dossiers pedagógicos;
_ Controlo e registo de execução física;
_ Colaborar na organização e implementação do Plano de Formação Contínua;
_ Apoiar na organização e gestão da documentação dos processos individuais de formadores;
_ Apoiar na organização de atividades de promoção e divulgação da oferta formativa junto de outras Entidades e Parceiros;
_ Apoio de relações públicas institucionais.

// Nível habilitacional exigido
_ 12.º ano de escolaridade


Apenas serão consideradas as candidaturas no âmbito da mobilidade na categoria, devendo os candidatos (m/f) estar integrados na carreira de assistente técnico/a.
As respostas à presente oferta de emprego deverão ser dirigidas à Direção de Pessoas e Talento e enviadas até ao dia 30 de abril para o seguinte email: recrutamento@turismodeportugal.pt
Todas as candidaturas devem indicar expressamente no Assunto do e-mail a referência (Código BEP) a que se candidatam, sob pena de, caso não conste essa indicação, as mesmas não serem possíveis de ser consideradas como candidaturas, pelo que não serão objeto de qualquer resposta.
Da candidatura deverão constar os seguintes documentos:
- Curriculum Vitae detalhado e atualizado;
- Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público;
- Registo Criminal, de acordo com o previsto no n.º 1 e n.º 2 da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro.


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