Foi publicado em Diário da República o
Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, que cria o
Fundo de Apoio ao Turismo e Cinema, um instrumento desenhado para captar
grandes eventos internacionais para Portugal, promover a produção cinematográfica e audiovisual, afirmando o nosso país como um destino de filmagens e cinema e criar instrumentos de financiamento das empresas do Turismo.
O Fundo, que entrou em vigor a 20 de junho, tem um capital de 50 milhões de euros, sendo inicialmente realizado com 30 milhões de euros. Deste montante, 10 milhões de euros serão aplicados na captação de grandes eventos internacionais; 10 milhões serão canalizados para o apoio às empresas e 10 milhões de euros serão aplicados anualmente como incentivo à produção cinematográfica e à captação de filmagens internacionais, podendo parte desta verba ser utilizada na organização de visitas de prospeção a Portugal (scouting).
Este Fundo será gerido pelo Turismo de Portugal, em articulação com o Instituto do Cinema e do Audiovisual na componente de apoio à produção cinematográfica e audiovisual e de captação de filmagens internacionais.