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O Turismo Acolhe: alojamento de emergência para populações afetadas pela tempestade Kristin e equipas de reconstrução

Apoios em situação de calamidade

09.02.2026

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Na sequência da tempestade Kristin e dos danos significativos provocados em vários territórios do país, o Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro​, vem criar o programa - O Turismo Acolhe - uma medida excecional de emergência destinada a assegurar alojamento temporário às populações que ficaram privadas de condições de habitabilidade nas suas residências principais, bem como aos trabalhadores de entidades públicas destacados para as ações de reconstrução.

O programa surge no âmbito do estado de calamidade declarado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-b/2026, de 30 de janeiro​, e responde à necessidade urgente de soluções imediatas, seguras e dignas de alojamento nos 69 concelhos abrangidos. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026​, de 1 de fevereiro​ vem alargar o seu âmbito territorial.​

Assente na capacidade instalada do setor do turismo e no seu papel enquanto fator de coesão económica e social, o programa mobiliza entidades exploradoras de empreendimentos turísticos e alojamento local para disponibilizarem unidades de alojamento em contexto de emergência, podendo, se assim o desejarem, aceder a apoio financeiro assegurado pelo Turismo de Portugal.

O programa pressupõe, assim, a adesão voluntár​ia destas empresas, cuja colaboração é essencial para garantir a disponibilização efetiva de alojamento em contexto de emergência. A adesão ao programa constitui condição necessária para que as empresas possam candidatar as suas unidades de alojamento à integração nesta resposta excecional.

Podem beneficiar do programa:
_ pessoas com residência principal num dos concelhos abrangidos pelo estado de calamidade, cuja necessidade de alojamento temporário seja comprovada por declaração emitida pela respetiva câmara municipal;
_ trabalhadores de entidades públicas e associações destacados para os trabalhos de reconstrução, nos concelhos em causa, desde que as despesas não estejam cobertas pelas re​spetivas entidades, circunstância demonstrada por declaração emitida pelo Turismo de Portugal, mediante indicação ​daquelas entidades.

​O programa vigora até 28 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado em função da evolução da situação no terreno.

O Turismo de Portugal assegura a gestão do programa, o pagamento às empresas aderentes que optarem pelo apoio financeiro ​e a monitorização da sua correta implementação, em articulação com as associações empresariais do setor.​

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