Na sequência da
tempestade Kristin e dos danos significativos provocados em vários territórios do país, o
Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro, vem criar o programa -
O Turismo Acolhe -
uma medida excecional de emergência destinada a assegurar
alojamento temporário às populações que ficaram privadas de condições de habitabilidade nas suas residências principais, bem como aos trabalhadores de entidades públicas destacados para as ações de reconstrução.
O programa surge no âmbito do estado de calamidade declarado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-b/2026, de 30 de janeiro, e responde à necessidade urgente de soluções imediatas, seguras e dignas de alojamento nos
69 concelhos abrangidos. A
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro vem alargar o seu âmbito territorial.
Assente na capacidade instalada do setor do turismo e no seu papel enquanto fator de coesão económica e social, o programa
mobiliza entidades exploradoras de empreendimentos turísticos e alojamento local para disponibilizarem unidades de alojamento em contexto de emergência, podendo, se assim o desejarem, aceder a
apoio financeiro assegurado pelo Turismo de Portugal.
O programa pressupõe, assim, a
adesão voluntária destas empresas, cuja colaboração é essencial para garantir a disponibilização efetiva de alojamento em contexto de emergência. A adesão ao programa constitui condição necessária para que as empresas possam candidatar as suas unidades de alojamento à integração nesta resposta excecional.
Podem beneficiar do programa:
_ pessoas com residência principal num dos concelhos abrangidos pelo estado de calamidade, cuja necessidade de alojamento temporário seja comprovada por declaração emitida pela respetiva câmara municipal;
_ trabalhadores de entidades públicas e associações destacados para os trabalhos de reconstrução, nos concelhos em causa, desde que as despesas não estejam cobertas pelas respetivas entidades, circunstância demonstrada por declaração emitida pelo Turismo de Portugal, mediante indicação daquelas entidades.
O programa vigora até 28 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado em função da evolução da situação no terreno.
O Turismo de Portugal assegura a gestão do programa, o pagamento às empresas aderentes que optarem pelo apoio financeiro e a monitorização da sua correta implementação, em articulação com as associações empresariais do setor.