Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, com ou sem vínculo, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, para ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior (m/f) do mapa de pessoal do Departamento de Dinamização Empresarial do Turismo de Portugal, I.P., na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.// Caraterização sumária do posto de trabalho_ Participação no desenvolvimento de iniciativas que melhorem as competências de gestão das empresas que pretendem apresentar uma candidatura a um instrumento de financiamento, incluindo-se neste contexto ferramentas de viabilidade económica e financeira, de autodiagnóstico financeiro, de análise de indicadores ambientais e sociais, bem como plano de melhorias;
_ Conceção de conteúdos técnicos e de divulgação geral que esclareçam as entidades beneficiárias sobre os requisitos exigidos pelos vários instrumentos financeiros;
_ Preparação, organização e intervenção em ações informativas relacionados com os diversos instrumentos disponíveis para o desenvolvimento de um negócio turístico;
_ Participação no acompanhamento e assistência técnica a investidores, bem como empresas nacionais e estrangeiras que desenvolvam ou pretendam vir a desenvolver a sua atividade no turismo.
// Outros requisitos_ Capacidade comunicativa e facilidade de relacionamento interpessoal;
_ Bons conhecimentos de contabilidade (SNC) e normas contabilísticas;
_ Capacidade analítica quanto à interpretação dos resultados gerados pelas empresas, sejam eles financeiros ou não financeiros;
_ Experiência na criação de apresentações criativas que comuniquem informação técnica de forma clara e concisa, sendo igualmente necessário o domínio de ferramentas de apresentação, como é o caso do PowerPoint;
_ Fluente em inglês.
// Nível habilitacional exigidoLicenciatura e/ou Mestrado em Gestão de Empresas, Economia ou Finanças, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.