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1 assistente técnico - Direção Financeira e de Tecnologias - AViso BEP OE202409/0070, de 03 de setembro de 2024 - candidaturas encerradas

Procedimento concursal

03.09.2024

A Direção Financeira e de Tecnologias está a recrutar um assistente técnico (m/f). Referência AT/DFT-PT2030/2024 (Contrato a termo resolutivo incerto)

​​​​​​​Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, para ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico (m/f) do mapa de pessoal da Direção Financeira e de Tecnologias do Turismo de Portugal, I.P., na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

// Caracterização sumária do posto de trabalho
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 2, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, designadamente: Acompanhamento de candidaturas a projetos financiados no âmbito do PT2030; Acompanhamento financeiro de projetos financiados no âmbito do PT2030; Acompanhamento administrativo de processos internos; Apoiar os fluxos de trabalho das Unidades Orgânicas; Registo e arquivo de expediente geral e atendimento telefónico; Elaboração de documentos e respetivo tratamento. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

// Nível habilitacional exigido
Em cumprimento da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º e artigo 86.º da LTFP e nos termos do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I.P. para 2024 para o cargo a prover, os candidatos devem ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.

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