Para as três tipologias de eventos objeto de enquadramento neste diploma, o sistema de incentivos Portugal Events conta agora com uma dotação de
45 milhões de euros para apoiar a realização de eventos entre 2026 e 2028, representando um acréscimo de 29M€ face ao anterior normativo.
Aplicável a todo o território nacional (regiões autónomas incluídas), este sistema de incentivos, lançado pelo Turismo de Portugal, destina-se a apoiar a realização de eventos que, pelo seu posicionamento e notoriedade, contributo para a criação de dinâmicas territoriais, diversificação da experiência turística e consequente dispersão no espaço e no tempo, potenciem a dinamização das economias locais (particularmente nos Territórios de Baixa Densidade) ou favoreçam a projeção internacional do país e das suas regiões.
São enquadráveis eventos associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos que sejam, pela sua escala, catalisadores da atração de turistas, e sejam capazes de projetar a imagem de Portugal, bem como eventos associativos promovidos com o objetivo de apresentar e debater temáticas incluídas no foro de atuação de agregados de entidades privadas ou públicas, e eventos corporativos promovidos por empresas com o objetivo de efetuar comunicações e reuniões de trabalho ou apresentar produtos ou serviços, de caráter interno ou externo.
Os eventos de natureza local ou regional são apresentados exclusivamente pelas Entidades Regionais de Turismo e Secretarias Regionais de Turismo, desde que estejam enquadrados num único Plano Anual de Eventos, que concorram para a dinamização das economias locais, potenciem a atração de fluxos turísticos e contribuam para a projeção da imagem da região onde se realizam.